Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Vinícola deverá ressarcir ao INSS valores de pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho
Uma cooperativa vinícola foi condenada, em ação regressiva de cobrança, a ressarcir gastos do Instituto Nacional do Seguro Social com pagamento de pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho
Uma cooperativa vinícola foi condenada, em ação regressiva de cobrança, a ressarcir gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamento de pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho. O processo foi julgado pelo magistrado Marcelo Roberto de Oliveira, na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS). A sentença foi publicada no dia 11/08.
O INSS, autor da ação, relatou que está pagando o benefício para a esposa e dois filhos do trabalhador falecido desde maio de 2023. Argumentou que a vinícola não obedeceu às normas de segurança do trabalho, sendo responsável pelo acidente fatal que deu origem à pensão.
A empresa alegou, em sua defesa, que a culpa seria exclusiva da vítima, que agiu com “negligência e excesso de confiança”. Informou que ofereceu treinamento e equipamento de proteção individual (EPI).
Na análise dos fatos, o juiz esclareceu que em casos de negligência às normas regulamentadoras do trabalho, sendo demonstrada a culpa do empregador e o nexo entre a ação/omissão e o dano causado, fica caracterizada a responsabilidade civil subjetiva, gerando obrigação de reparação do dano.
Foi juntado ao processo o Relatório de Análise de Acidente de Trabalho, emitido pela Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
O documento foi conclusivo no entendimento de que houve negligência da vinícola quanto à obrigação de garantir a segurança no ambiente de trabalho. Foram apontados fatores causais relacionados ao acidente, como: meio de acesso (escada) inadequado à segurança; ausência/insuficiência de supervisão e falha ou inadequação na análise de risco da tarefa que estava sendo executada pelo funcionário.
No momento do acidente, o trabalhador realizava a limpeza externa de um tanque de inox, usado para armazenamento de líquidos (suco, vinho, espumantes), que possui dez metros de altura. Ele teria sofrido uma queda a partir do topo do tanque, sendo levado ao hospital, onde faleceu horas depois em decorrência dos ferimentos sofridos.
Diante das falhas apresentadas, o magistrado entendeu que houve conduta negligente da empresa e concluiu: “em se tratando de responsabilidade civil por acidente do trabalho, há uma presunção de culpa do empregador quanto à segurança do trabalhador, sendo da empregadora o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução necessárias a evitar ou diminuir a probabilidade de acidente no ambiente trabalhado. Ou seja: cabe-lhe demonstrar que sua conduta pautou-se de acordo com as diretrizes de segurança do trabalho, reduzindo riscos da atividade e zelando pela integridade dos seus contratados”.
Foi afastada a alegação de culpa da vítima, diante do descumprimento das normas de segurança do trabalho por parte do empregador. A vinícola foi condenada a ressarcir as despesas pagas pelo INSS à família do trabalhador, bem como aquelas que irão vencer, devendo repassar à autarquia mensalmente o valor das parcelas.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional