O prazo para o envio da ECF termina no próximo dia 31 de julho. Veja os pontos a revisar
Área do Cliente
Notícia
Portaria redefine multas do eSocial e exige nova postura das empresas
Nova regra do MTE fixa valores por trabalhador, extingue descontos por correção e impõe mudanças na gestão de eventos de SST no eSocial a partir de julho de 2025
Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regra estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Corporativamente, isso oferece previsibilidade financeira e elimina abatimentos futuros, ao mesmo tempo em que reforça a importância de processos preventivos integrados por RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.
Multas padronizadas por trabalhador
A portaria institui valores fixos:
- Base da multa: R$ 443,97
- Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31
- Limite por infração: R$ 44.396,84
- Aplicação em dobro para reincidência, descumprimento da fiscalização ou desacato.
Antes, existiam três faixas de acréscimo (R$ 103,39; R$ 146,69; R$ 440,07) e base de R$ 440,07, tornando os cálculos mais complexos.
Vantagens para gestão
O modelo reduz incertezas e facilita simulações de risco por não depender do número de infrações distintas ou fórmulas múltiplas.
Descontos eliminados e transição automática
A norma revogou os §§ 3º a 5º do artigo 81, que permitiam abatimentos de 20 % ou 40 % para correção espontânea.
Em compensação, criou mecanismo de transição:
- Infrações ocorridas entre 1/1/2020 e 2/7/2025 terão 40% de desconto automático, independentemente de ter havido correção ou fiscalização;
- Para infrações a partir de 3/7/2025, não haverá redução alguma.
Impacto prático
Empresas com pendências nesse período devem revisar as notificações, pois o desconto automático pode reduzir substancialmente o valor das multas.
Contexto técnico
Especialmente a S‑2240 pode gerar multas expressivas em empresas com vários empregados expostos a riscos ocupacionais.
Previsibilidade orçamentária
Com valores fixos, gestores podem prever multas e ajustar provisões de passivo trabalhista.
Pressão por processos preventivos
A extinção de descontos futuros aumenta a responsabilidade sobre conferências internas, validações e auditorias.
Integração multidisciplinar
RH, TI, contabilidade, jurídico e medicina do trabalho devem trabalhar juntos para garantir a consistência dos dados enviados.
Recomendações imediatas
- Auditoria retroativa: revisar pendências de 2020 a julho/2025 e aproveitar o desconto automático de 40 %.
- Check‑lists por evento: criar painéis internos para S‑2210, S‑2220, S‑2240, PGR e PCMSO, com responsáveis e prazos definidos;
- Ferramentas de validação: implantar soluções em ERP ou módulos com pré-validação automática e alertas em tempo real;
- Capacitação contínua: treinar equipes sobre a portaria, preenchimento correto e novas penalidades;
- Indicadores de governança: monitorar KPIs como “erros por evento” e “tempo de envio da CAT” para reforçar compliance.
Histórico e contexto legal
O eSocial, lançado em 2018, unificou registros trabalhistas, previdenciários e fiscais. A Portaria 667/2021 definiu regras de autuação administrativa no ambiente digital.
Agora, a Portaria MTE nº 1.131/2025 aperfeiçoa a aplicação de penalidades, simplifica o cálculo, extingue descontos condicionais e estabelece transição para infrações feitas desde 2020, alinhando-se à fiscalização eletrônica mais rigorosa.
Relevância para o público contábil
- Diretores de RH e CFOs: devem ajustar orçamentos e dashboards de risco trabalhista.
- Contadores e escritórios: intensificar a qualidade e conferência das informações.
- Consultores de SST e médicos do trabalho: reforçar a rotina de exames, relatórios e dados antes do envio ao eSocial.
Empresas com grande número de empregados expostos terão maiores impactos, dado o cálculo por trabalhador.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 redefine a aplicação de multas no eSocial ao adotar modelo transparente e objetivo. A extinção de descontos futuros torna o cumprimento das obrigações mais exigente, enquanto o desconto retroativo favorece pendências anteriores. A conformidade com essa norma exige integração, controle rigoroso e cultura preventiva — elementos que garantem segurança financeira e vantagem competitiva.
Notícias Técnicas
Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar
A quase uma década da obrigatoriedade do FGTS, número de trabalhadores beneficiados cresceu mais de sete vezes
Empresários que utilizam música nos estabelecimentos comerciais mesmo que apenas como som ambiente precisam estar atentos à obrigação de pagar direitos autorais ao ECAD
Nova regra do MTE fixa valores por trabalhador, extingue descontos por correção e impõe mudanças na gestão de eventos de SST no eSocial a partir de julho de 2025
Notícias Empresariais
Estudos revelam que, quando você acredita estar exausto, ainda há 60% de energia restante para explorar
Com equipes formadas por profissionais de diferentes idades e visões de mundo, liderar tornou-se menos sobre comando e mais sobre escuta e aprendizado contínuo
Aprenda como adaptar suas estratégias para alcançar sucesso em ambos os contextos com dicas práticas
Nova legislação reconhece o óbvio: empresas que cuidam da saúde mental colhem melhores resultados e não é de hoje
Resultados apontam maior bem-estar e desempenho profissional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional