Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
Aplicações financeiras terão alíquota única de IR de 17,5%
Governo vai propor unificação em MP; cobrança hoje é de 15% a 22%
As aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR), independentemente do prazo de resgate, confirmaram fontes da equipe econômica à CNN.
A mudança está prevista na Medida Provisória (MP) com iniciativas para substituir a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Hoje, o IR é cobrado de acordo com o período da aplicação, podendo ir de 15% a 22,5%. Para a equipe econômica, isso aumentará a liquidez do mercado.
Hoje a tabela de IR é a seguinte:
- Até 6 meses: 22,5%;
- 6 meses a 1 ano: 20%;
- 1 ano a 2 anos: 17,5%;
- 2 anos ou mais: 15%.
No caso das aplicações financeiras que têm isenção de IR para pessoas físicas - LCAs, LCIs, debêntures incentivadas de infraestrutura e outras -, a taxação de 5% passará a ser aplicada apenas em janeiro de 2026 e não incidirá sobre o estoque de investimentos.
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