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Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebeu, em janeiro deste ano, uma manifestação na Ouvidoria referente aos editais de dois concursos públicos federais com vagas para profissionais de contabilidade, mas que não exigiam o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como requisito para a ocupação dos cargos.
Diante do fato apresentado, e feita uma apuração do caso, o CFC enviou ofícios às entidades responsáveis por esses concursos, solicitando a retificação dos editais para incluir a obrigatoriedade do registro no CRC. Segundo a interpretação do Conselho, a ausência da exigência representa um grave equívoco, considerando a importância do registro para garantir a habilitação técnica e a regularidade do exercício profissional.
O CFC também acionou o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), local onde as provas serão aplicadas, para que realizasse uma diligência in loco para reforçar a necessidade de ajustes aos editais. Um dos órgãos retificou o edital do concurso, inserindo a exigência do registro, enquanto o outro se recusou, apresentando justificativas não cabíveis no entendimento do Conselho.
Frente a essa recusa, o CRCDF iniciou um processo na justiça com medida cautelar para garantir a obrigação do registro profissional para o exercício da profissão desde o edital do concurso. O processo segue em tramitação jurídica, com acompanhamento do CFC.
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