O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
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Receita Federal facilita e estimula conformidade tributária para os Microempreendedores Individuais (MEIs)
Ela disponibilizou funcionalidade no PGMEI que permite o pagamento de mais de um período de apuração em um único documento de arrecadação
o dia 31 de março, foi disponibilizada uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI). Agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de forma consolidada, facilitando o pagamento dos tributos mensais.
Com essa nova funcionalidade, os tributos em aberto, vencidos ou a vencer, podem ser pagos um único DAS. A possibilidade de quitar vários períodos de apuração em um único documento traz uma série de vantagens:
- Simplificação do Processo: Com a possibilidade de gerar um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para vários períodos de apuração, o processo de pagamento dos tributos se torna menos burocrático e mais eficiente.
- Economia de Tempo: Antes, os MEIs precisavam emitir um DAS para cada mês em atraso, o que demandava mais tempo e esforço. Agora, com a consolidação, o tempo gasto na geração dos documentos é reduzido.
- Organização Financeira: A geração de um DAS consolidado permite uma melhor organização financeira, facilitando o controle dos tributos a serem pagos e evitando esquecimentos ou erros na emissão de múltiplos documentos.
- Praticidade: A nova funcionalidade torna o processo de quitação de tributos mais prático, permitindo que os MEIs resolvam suas pendências tributárias de forma mais rápida e simples.
Para acessar essa nova opção, basta entrar no PGMEI por meio do Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o DAS Consolidado.
Confira o Portal oficial do Simples Nacional.
Aproveite essa facilidade para manter seu negócio em dia com as obrigações fiscais!
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