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Câmara aprova projeto de lei inspirado em Larissa Manoela; entenda
Proposta que prevê lidar com condutas financeiras abusivas e violência patrimonial por parte de pais avança para o Senado
Um projeto de lei que caracteriza “condutas abusivas” por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos foi aprovado nesta terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados. O texto agora segue para o Senado.
A proposta foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que em 2023 relatou em entrevista o afastamento dos pais por discussões sobre dinheiro. O motivo, contou ela, teria sido a parte financeira da carreira que era gerenciada pelos familiares.
Na época dos acontecimentos, a atriz rompeu relações com os pais juridicamente, abrindo mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.
O diz o projeto?
De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o projeto de lei 3914/23 visa amparar a gestão indiscriminada de bens de crianças e adolescentes, além de proveito econômico dos filhos por parte dos pais.
Até dois anos depois de atingir a maioridade, os filhos poderão exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles exerceram sobre os seus bens.
Já os pais deverão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado.
O texto adiciona que, em casos em que a administração dos pais possa causar perigo ao patrimômio dos filhos, o Ministério Público (MP) ou o próprio filho podem comunicar à Justiça.
Segundo o projeto, juiz poderá então determinar:
- restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
- constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio;
- realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.
O projeto de lei inspirado na atriz foi aprovado como substitutivo — ou seja, com modificações da relatora, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP) — que excluiu a tipificação penal, adicionando que os casos sejam resolvidos por medidas judiciais.
A proposta também fala sobre empresas constituídas por qualquer dos pais em conjunto com os filhos.
Os pais não podem:
- vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários
- contrair em nome dos filhos menores de idade obrigações que ultrapassem os limites da simples administração
*Com informações da Agência Câmara
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