Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MEI: impostos, limites de faturamento e desenquadramento
Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI)
Sou Microempreendedor Individual (MEI) e tenho algumas dúvidas sobre a minha obrigação tributária. Eu pago um valor fixo mensal de imposto, mas não sei se estou regularizado em relação ao meu faturamento e se preciso pagar mais alguma coisa além dessa contribuição. Posso ultrapassar o limite de faturamento e o que acontece se isso acontecer? E como posso formalizar a alteração do meu registro, caso queira mudar de categoria? (Fábio Augusto, Penha Circular).
Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já inclui a contribuição ao INSS, garantindo direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, além dos impostos ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida.
O valor é fixo, sendo de R$ 71,60 para a maioria das categorias, e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
Mas e se o faturamento ultrapassar o limite permitido? Se o MEI exceder em até 20% o teto anual de R$ 81 mil (ou seja, faturar até R$ 97.200,00), deve comunicar à Receita Federal e pagar um adicional de 20% sobre o valor excedente. No ano seguinte, passará a ser tributado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com novas regras e impostos. Caso o faturamento ultrapasse mais de 20% do limite, a transição para ME ou EPP ocorre imediatamente, já no mês seguinte ao excesso.
Para formalizar essa mudança, explica Arrighi, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção "Serviços" e, em seguida, "Desenquadramento". “A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento. Já o enquadramento na nova categoria deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao desenquadramento’, finaliza o consultor.
Ficar atento às regras do MEI evita surpresas fiscais e garante que o negócio continue funcionando sem complicações.
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