O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
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Erro na classificação de documento no PJe não invalida apresentação de recurso
Empresa identificou seu recurso no campo errado do sistema
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) examine o recurso ordinário da Aesa Empilhadeiras Ltda. que havia sido rejeitado por erro da classificação do documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para o colegiado, o TRT cerceou o direito de defesa da empresa ao criar um obstáculo processual sem respaldo em lei.
Recurso foi marcado como petição
Depois de ser condenada a pagar horas extras e outras parcelas a um prestador de serviços gerais, a empresa apresentou recurso ordinário ao TRT. Ocorre que os advogados, ao subir o recurso no sistema PJe, marcaram-no no campo “Petição em PDF”, em vez de “Recurso Ordinário”.
O TRT rejeitou o recurso, por entender que, como o tipo de documento indicado no sistema não estava relacionado com o seu conteúdo, não seria possível confirmar a verdadeira intenção da empresa. Para o TRT, a parte é responsável pela exatidão das informações prestadas, inclusive quanto à correspondência entre o preenchimento dos campos "documento", "tipo de documento" e o conteúdo dos arquivos anexados. O cadastramento equivocado geraria inconsistências estatísticas no sistema, repercutindo diretamente na apuração da produtividade do tribunal.
Em recurso de revista ao TST, a Aesa alegou que a decisão do TRT violou o artigo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Segundo a empresa, o Regional deixou de conhecer o recurso ordinário tão somente por conta da nomenclatura da petição, “desconsiderando todo o conteúdo da medida, o qual se encontrava em total consonância com os requisitos de admissibilidade”.
TRT criou barreira processual não prevista em lei
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, assinalou que o TRT, ao não conhecer do recurso ordinário por irregularidade na nomenclatura do peticionamento, criou uma barreira processual sem nenhum respaldo em lei. De acordo com o relator, não há essa previsão na Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, nem na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata do PJe na Justiça do Trabalho.
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