A EC 132/23 e PL 108/24 avançam na progressividade do ITCMD, impactando a tributação sobre heranças e doações nos estados
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Receita Federal permite antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte adiante parcelas devedoras, reduzindo o valor pago referente a juros
Foi implantada pela Receita Federal a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (PertSN). Para efetuar o adiantamento, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.
A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.
A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias, reduzindo o valor pago referente a juros.
A próxima etapa será oferecer a antecipação de parcelas para o Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Relp) e parcelamentos para Microempreendedor Individual (MEI).
Mais informações sobre como efetuar a antecipação podem ser encontradas no item 5 do Manual do Parcelamento do Simples Nacional
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