Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei:
A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão
1)não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;
2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;
A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
· Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.
· Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:
1) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.
2) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.
· Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.
· Consequências da Não Regularização:
1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.
2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.
Notícias Técnicas
Aposentadoria especial exige comprovação técnica, atenção às novas regras e documentação completa para garantir a concessão do benefício
Empresas devem revisar folha de pagamento para possíveis restituições
MTE e Dieese listam 18 boas práticas de negociação coletiva trabalhista para promover bem-estar, prevenir doenças e combater assédio
Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033
Notícias Empresariais
Negócios que combinam visão de longo prazo, inovação constante e foco genuíno no cliente constroem bases sólidas para crescimento sustentável e liderança de mercado
Embora programas de bem-estar e benefícios ajudem, eles não atacam a raiz do problema. A responsabilidade de criar um ambiente onde o burnout não se instale é da liderança
Mais do que acompanhar a tecnologia, o RH precisa impulsionar a transformação sem perder o fator humano
Saiba como garantir a segurança de dados e atender às normas
A R$ 5,20, moeda já acumula queda de 10% em 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional