Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular
A documentação apresentada não foi suficiente para comprovar a relação de seu quadro psiquiátrico com o trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente, antes da sentença definitiva na reclamação trabalhista movida contra o Banco Bradesco S.A. Ela sustenta ter sido submetida a assédio moral e sexual que resultou em transtornos psíquicos, mas os documentos apresentados foram insuficientes para obter a antecipação de tutela.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência pode ser concedida no curso do processo quando o juiz entender que pode haver dano ou risco ao direito pretendido. No caso da gerente, o pedido foi de imediata reintegração, ficando assegurada até o fim do processo. Contudo, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) rejeitou esse pedido, baseado apenas num atestado médico particular.
TRT determinou reintegração antecipada
Diante do indeferimento, a gerente apresentou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Ela disse que, no dia da dispensa, apresentou agendamento de perícia e atestado médico particular que pedia afastamento por 90 dias em razão de falta de ânimo, fadiga, ansiedade, angústia e insônia. Segundo ela, esses sintomas estavam ligados às circunstâncias vivenciadas no trabalho, com cobranças excessivas e assédio moral e sexual.
A segurança foi concedida, com determinação de reintegração da gerente aos quadros do Bradesco. Segundo o TRT, a documentação apresentada demonstrava que a empregada estava incapacitada para o trabalho ao ser dispensada, e a negativa do juízo de primeiro grau violaria seu direito líquido e certo a permanecer no emprego.
Documentação é insuficiente para comprovar direito
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso do banco ao TST, ressaltou que não há no processo nenhum documento que comprove o quadro alegado pela gerente, e o atestado, apresentado logo no dia dispensa, apenas sugere a existência das doenças. “Essas peças são insuficientes para demarcar a condição de inaptidão ao trabalho ao tempo em que ocorreu a demissão sem justa causa”, afirmou.
O relator acrescentou que, para reconhecer a relação entre as patologias apontadas e o alegado assédio moral e sexual, com a devida reintegração ao emprego, é necessário reunir evidências, documentos, ou seja, produzir provas no curso da reclamação trabalhista, e não no mandado de segurança.
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional