Nova versão das tabelas de Classificação Tributária e Índice de Mistura de Biocombustível traz orientações essenciais para correta emissão de documentos fiscais
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INSS lança cartilha sobre o processo de reavaliação do Benefício de Prestação Continuada
Em formato digital, informativo esclarece convocação de beneficiários para atualizar o CadÚnico
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma cartilha (confira abaixo) sobre o processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) para trazer as informações sobre a ação de forma mais didática para as Defensorias Públicas da União e para a população em geral. Em formato digital, o informativo apresenta os objetivos e bases legais da reavaliação do BPC, além de esclarecer as etapas do processo, a forma de notificação dos beneficiários e medidas adotadas para prevenir conflitos.
O processo de reavaliação do BPC tem por objetivo assegurar que os benefícios sejam pagos apenas a quem realmente cumpre os critérios legais. O procedimento tem como bases legais a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), o Decreto 6.214/07 e teve as condições regulamentadas pela Portaria Interministerial MSD/MPS nº 27/2024 e pela Portaria MDS/INSS nº 03/2018 (atualizada pela Portaria nº 28/2024).
A comunicação com os beneficiários abrange múltiplos canais para garantir que todos tenham ciência da necessidade de atualização dos dados no CadÚnico. As notificações estão sendo feitas por carta com aviso de recebimento, mensagem ao acessar a conta ou o extrato bancário, além de ligações realizadas pela Central 135. Além disso, foram implementadas notificações no aplicativo Meu INSS, envio de SMS, consulta à lista dos convocados pelos canais remotos e divulgação na mídia.
Na primeira fase, a convocação é para os beneficiários sem cadastro no CadÚnico (aproximadamente meio milhão de pessoas). Na etapa seguinte, a reavaliação é para os beneficiários com cadastro desatualizado há mais de quatro anos. O benefício será suspenso caso o titular não regularize a situação junto ao CadÚnico no prazo de 45 a 90 dias, a depender do tamanho do município. Não é necessário que o cidadão procure o INSS para apresentar o comprovante de atualização do CadÚnico. O recebimento das informações e o desbloqueio do pagamento (se for o caso) será feito de forma automática.
O registro do grupo familiar no CadÚnico é requisito fundamental para a concessão e manutenção do BPC. A atualização dos dados deve ser feita a cada dois anos, sob pena de bloqueio e suspensão do pagamento. A partir do CadÚnico é feita a apuração da renda mensal do grupo familiar para constatação de que a situação da vulnerabilidade social do beneficiário permanece.
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