Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Área do Cliente
Notícia
União altera correção de depósitos judiciais
A mudança não foi bem-vista por advogados tributaristas, que a classificam como um “calote” contra quem litiga contra a União, se for aplicada nos valores hoje depositados – ou seja, de forma retroativa
De São Paulo A União alterou o índice de correção dos depósitos judiciais, que deixa de ser a Selic, taxa usada desde 1998, para dar lugar a um “índice oficial que reflita a inflação” – como o IPCA. A medida está prevista na esperada lei sobre a desoneração da folha de pagamento (nº 14.973/2024), que prevê contrapartidas para ajudar o governo a cumprir a meta fiscal deste ano. A mudança não foi bem-vista por advogados tributaristas, que a classificam como um “calote” contra quem litiga contra a União, se for aplicada nos valores hoje depositados – ou seja, de forma retroativa. A correção, até então, afirmam, era a mesma ou quase igual a uma aplicação financeira, como títulos do Tesouro Nacional e fundos indexados pelo CDI. Não há clareza ainda, segundo os especialistas, se a mudança valerá apenas para os depósitos novos ou para os já existentes. Para os antigos, o entendimento predominante nos escritórios é que deveria ser preservada a correção pela Selic. Um ato do Ministério da Fazenda irá esclarecer questões procedimentais, diz a lei.
Com a nova norma, afirmam os tributaristas, o contribuinte não terá mais direito a receber os juros de mora – levando-se em consideração que a Selic compreende correção monetária e juros -, o que seria um tratamento anti-isonômico, já que os créditos tributários são corrigidos pela taxa básica. Hoje, a Selic está em 10,75%, enquanto IPCA, principal aposta dos tributaristas para o “índice oficial”, acumula 4,24% em 12 meses. A legislação nova também ampliou o escopo dos depósitos. Pela lei anterior – a de nº 9.703/1998, que foi revogada -, a Selic só valia para ações sobre tributos e contribuições sociais. Agora, a nova correção se aplica para dívidas de qualquer natureza (não só tributárias) com a administração pública federal – quaisquer órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais. A lei poderá afetar os R$ 217,6 bilhões em depósitos judiciais e extrajudiciais. O valor, informado pela Caixa Econômica Federal, são referentes a processos em que a União e toda a administração pública federal são parte. “Esses valores já são acolhidos pela Caixa e repassados à conta única do Tesouro Nacional em D + 1 pela sistemática da extinta Lei nº 9.703, de 1998, diz o órgão por meio de nota ao Valor, acrescentando que “aguarda a publicação de ato do Ministério da Fazenda que regulamentará os procedimentos”. A advogada Gabriela Lemos, sócia do escritório Mattos Filho, afirma que a nova previsão legal desincentiva o uso de depósitos judiciais – o que prejudica a União a longo prazo, pois é um caixa de uso imediato. “Quando a União vence, o depósito é transformado em pagamento”, diz.
Em caso de derrota, porém, o desembolso deve ser feito em 48 horas após o trânsito em julgado. Agora, acrescenta, a atualização, que antes era pela Selic, será apenas pela inflação. “Isso tende a ser uma preocupação dentro da estratégia do contribuinte de discutir em juízo, porque a Selic é um índice composto. Se passa a ter a devolução dos valores pela inflação, perco a recomposição pelos juros”, afirma. Os depósitos usados para garantir créditos tributários, por exemplo, diz Gabriela, têm o benefício de suspender a exigibilidade do tributo. Nos casos de seguro fiança e carta fiança, não. “A jurisprudência não tem permitido a não cobrança do imposto.” Mas essa nova lei, segundo a advogada, pode ser um bom argumento para convencer o juízes a autorizarem a mudança da garantia no processo. “Pode trazer um novo elemento para esses pedidos, porque se fiz o depósito com a expectativa de rentabilidade futura e a regra muda no meio do jogo, faz sentido que haja revisão do posicionamento do contribuinte”, afirma.
Para o advogado João Rolla, sócio do Rodolfo Gropen Advocacia, não há mais a equidade que era prevista na lei anterior. “A União fica com seu dinheiro e usa livremente, ainda que provisione. E ela se remunera com a Selic [correção aplicada nos créditos tributários], então nada mais justo que a devolução do depósito seja feito com a Selic. A diferença entre Selic e índice oficial da inflação é gritante e brutal”, diz. Uma parte positiva da mudança é pelo viés da tributação. João Rolla lembra de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou tributação de IRPJ e CSLL sobre correção monetária dos valores corrigidos em depósito judicial, para empresas no lucro real (Tema 962). Pela incidência da Selic, só seriam tributados os juros. Mas como agora a correção é pela inflação, não haveria mais a cobrança. “Agora vou receber menos dinheiro, mas não serei tributado”, afirma o advogado. Na visão dele, “a União está fazendo um reforço não de caixa, mas de orçamento”. “O dinheiro do depósito já é livre para uso, mas a devolução teria que projetar a Selic. Agora, seria pela correção monetária, o que dá espaço orçamentário”, adiciona.
Segundo o tributarista Rafael Vega, do Cascione Advogados, a lei nova contraria a Súmula 523 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tema 810 do STF, que já havia definido que a Selic seria o índice de atualização para depósitos. “O depósito era como se fosse uma aplicação financeira, só que a regra mudou no meio caminho, o que quebra a confiança e a segurança jurídica”, afirma. Poderá haver agora, diz o advogado, uma “corrida ao Judiciário” para levantar esses valores, por não valer mais a pena. “Ter depósito neste cenário é queimar dinheiro.” A medida, acrescenta, pode funcionar para a União a curto prazo, mas, no futuro, prejudica, porque “ninguém vai querer mais fazer depósito e comprometer seu caixa”. Procurados pelo Valor, a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Ministério da Fazenda não deram retorno até o fechamento da edição. O Banco Central informou não ter dados sobre o assunto.
Fonte: Valor Econômico
Notícias Técnicas
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Atualização técnica define códigos de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS, em vigor com a Reforma Tributária
Notícias Empresariais
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional