O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição?
Conheça os requisitos para verificação do direito aos benefícios da Previdência Social
Otempo de contribuição é um dos principais requisitos para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto nem todos os períodos são considerados na verificação do direito ao benefício previdenciário. É importante conhecer quais períodos não são computáveis para evitar surpresas futuras.
Entre os períodos não computáveis, destacam-se aqueles correspondentes ao emprego ou à atividade não vinculada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Além disso, não são considerados os períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz em escolas técnicas a partir de 16/12/1998, assim como de bolsistas e estagiários, que prestem serviço à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a menos que haja recolhimento à época na condição de facultativo.
Da mesma forma, não é considerado o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade e não retornou à atividade ou não efetuou recolhimento de contribuição, mesmo que em outra categoria.
Também não é reconhecido o tempo de contribuição em regimes próprios de previdência social (RPPS), salvo aquele certificado regularmente por CTC. Igualmente, não são computados os períodos em que o segurado exerceu atividade laborativa com idade inferior à prevista na Constituição Federal, exceto nas situações previstas em lei e observada a Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100.
Em relação ao parcelamento de contribuições em atraso do contribuinte individual, o tempo de contribuição que foi objeto do parcelamento não é considerado até que haja a liquidação declarada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Por fim, não se admite a contagem em dobro de licenças-prêmio não usufruídas e tampouco os períodos exercidos a título de colaboração por monitores ou alfabetizadores recrutados pelo MOBRAL, para desempenho de atividade de caráter não econômico e eventual, uma vez que não há natureza trabalhista ou previdenciária nessa atividade, conforme estabelecido no Decreto n.º 74.562, de 16 de setembro de 1974, mesmo que tenha o documento de CTC.
Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre o tempo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, ligue para a Central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional