Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal prorroga até outubro de 2024 as adesões ao Programa Litígio Zero
Contribuintes têm nova chance para regularizar débitos tributário de até R$ 50 milhões em condições especiais.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais), por processo.
As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.
Há também antagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino. Nesses casos, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Receita facilita a adesão
As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin. A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária. Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.
Sugestões
O contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação. Para isso, basta acessar a página Consulta Pública RFB/PGFN - Sugestões de Teses para Transação e enviar as sugestões.
Notícias Técnicas
Contribuintes devem revisar declarações e evitar penalidades severas até 30/09/2025
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
Receita Federal esclarece, em soluções de consulta, quais percentuais devem ser aplicados no Lucro Presumido em diferentes atividades econômicas
Notícias Empresariais
Uma interrupção temporária na concessão de crédito consignado privado gerou preocupação e muitas dúvidas no mercado
V3.1 promete maior eficiência no processamento, menor uso de memória e maior velocidade
Mercadante diz que atuação do BNDES para minimizar tarifaço de Trump será igual à que o banco teve após inundações no Rio Grande do Sul
O 13º salário é um benefício aguardado por milhões de brasileiros ao final do ano. Saber como usar esse valor com inteligência faz toda a diferença no orçamento
O sol é mais do que uma fonte de luz: é um regulador do corpo, um potencial aliado contra doenças e até um “remédio natural” para a felicidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional