O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
Área do Cliente
Notícia
PIS/Cofins: STF julga em agosto caso sobre ISS na base de cálculo
Impacto de caso aos cofres públicos é de R$ 35,4 bilhões em cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em agosto o recurso que discute a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Trata-se de mais uma proposta a partir da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. O RE 592.616 (Tema 118) foi incluído na pauta do Plenário de 28 de agosto. Em caso de derrota da tese da Fazenda, o impacto aos cofres públicos é de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo a LDO de 2024.
Vale destacar que no ano de 2021 o Supremo chegou a marcar no placar 4x4 sobre o caso, no entanto, o ministro Luiz Fux pediu destaque, ou seja, o debate no Plenário físico ficou com o placar zerado.
Diante disso, pelo menos, três votos favoráveis aos contribuintes estão garantidos, dado que os votos dos ministros aposentados são mantidos no Plenário em caso de destaque.
Além disso, na época, houve ainda um voto favorável aos contribuintes da ministra Cármen Lúcia, enquanto os do ministro Dias Toffoli divergiu com os dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, o que poderá manter ou alterar as posição adotadas o julgamento virtual.
O ministro Celso de Mello, em seu voto em 2021, afirmou que o ISS trata-se de um simples ingresso financeiro que transita pelo patrimônio e contabilidade do contribuinte.
Por esse motivo, em seu entendimento, ele não poderia ser considerado como faturamento, bem como sofrer a incidência das contribuições.
Por outro lado, Toffoli entendeu que a técnica de arrecadação do ISS difere da do ICMS, já que no segundo caso há uma repercussão contábil, devendo ser destacado em nota fiscal, sendo destinado ao fisco.
Para o magistrado, “não há normas ditando que o ISS deva seguir aquela mesma técnica de tributação que é própria do ICMS. Isto é, não existe repercussão escritural do ISS para o próximo da cadeia econômica. Desse modo, ao prestar serviço em cujo preço esteja embutido o valor do correspondente ao ISS, aufere o prestador receita ou faturamento próprio, que se integra a seu patrimônio de maneira definitiva”.
Com informações Jota
Notícias Técnicas
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade
Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Agência Brasil ouviu pesquisadores e entidades trabalhistas
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional