Especialistas ouvidos pela CNN também apontam para desgaste do Executivo com Legislativo
Área do Cliente
Notícia
TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar
O Tribunal Pleno decidiu submeter a questão à sistemática de recursos repetitivos, a fim de unificar o entendimento a respeito
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira, por maioria, discutir se a regra que exige o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo vale mesmo quando uma das partes deliberadamente se recusa a participar do processo de negociação coletiva, em violação ao princípio da boa-fé. A questão será submetida à sistemática dos recursos repetitivos, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.
Comum acordo
O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece que, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, elas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica - que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.
Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita - como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.
Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.
Ao defender sua proposta,ressaltou que, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam da questão jurídica relativa ao pressuposto do “comum acordo”. Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham, como tema, a mesma questão jurídica. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos díspares que comprometam a isonomia e a segurança jurídica.
No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, revelou que há em tramitação na corte, atualmente, 50 processos sobre o tema. Nos TRTs, foram recebidos 634 em 2021, 549 em 2022 e 518 em 2023, totalizando cerca de 1.600 processos em três anos.
Ainda de acordo com o relator, a questão se reflete também nas relações sociotrabalhistas em razão de seu impacto na negociação coletiva, “método mais relevante de pacificação de conflitos na contemporaneidade e instrumento extremamente eficaz de democratização de poder nas relações por ela englobadas”.
Questão jurídica
A questão de direito a ser discutida é a seguinte:
A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?
Notícias Técnicas
Funcionária pede rescisão indireta do contrato e indenização. Ao JOTA, advogada justifica ação e diz que decisão ‘cabe ao magistrado’
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,49% em maio, apresentando recuo significativo em relação a abril, quando havia registrado alta de 0,24%
Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise
Algumas áreas estratégicas ficarão de fora do corte linear, como os ministérios da Educação e da Saúde
Notícias Empresariais
Sobre o dia de Corpus Christi, 19 de julho, o governo federal considera como ponto facultativo e não feriado
A estratégia é oposta aos esforços do Banco Central (BC) para conter uma inflação pressionada pelo câmbio desvalorizado e pela alta nos preços dos alimentos.
Evento anual visa capacitar magistrados e servidores para garantir maior segurança e uniformidade nas decisões trabalhistas
Projetos de recuperação de terras degradadas - Leilão Eco Invest nº 2/2025
Evite multas e perda de benefícios! Aprenda como fazer a DASN-Simei e manter seu MEI regular em 2025. Leia agora!
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional