A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
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Receita Federal cancela milhares de Maeds de DCTFWeb de contribuintes residentes no Rio Grande do Sul
Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento da Maed cancelada, é possível a solicitação de restituição/compensação dos valores pagos via PER/DCOMP Web.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB cancelou de ofício milhares de Multas por Atraso na Entrega de Declarações - Maeds de DCFTWeb de contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.
O cancelamento de ofício ocorreu sob amparo da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, (alterada pela Portaria RFB nº 419, de 10 de maio de 2024) e da Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, que identificam os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública e, para os quais, prorrogam os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspendem prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB.
Milhares de DCTFWeb foram enviadas em atraso antes da publicação das referidas Portarias, ocasionado a geração automática das Maed que foram posteriormente identificadas e canceladas.
O procedimento de identificação e cancelamento foi finalizado em 28 de maio de 2024. Todo contribuinte que teve Maed cancelada de ofício será devidamente comunicado por meio de mensagem específica que será encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.
Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento da Maed cancelada, é possível a solicitação de restituição/compensação dos valores pagos via PER/DCOMP Web.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb.
Eventuais dúvidas sobre a DCTFWeb podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento:
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