Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Simples Nacional e Simei : Pedido Eletrônico de Restituição acesso exclusivo pelo Portal e-CAC Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes.
A RFB - Receita Federal do Brasil informou que, desde o do dia 26-4-2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada data para migração do acesso dos demais serviços.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
- Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais;
- Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição;
- Cancelar pedidos de restituição.
- Alterar dados bancários para crédito da restituição.
FONTE: RFB
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