Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Área do Cliente
Notícia
Quem pede demissão tem direito a obter seguro desemprego?
Entenda os direitos do trabalhador que são garantidos pela lei
O seguro-desemprego é um dos principais benefícios dos trabalhadores que exercem atividade sob o regime CLT, ou seja, que trabalham com carteira assinada.
Normalmente, o seguro-desemprego é destinado exclusivamente para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Nesse sentido, uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se existe a possibilidade de receber o seguro-desemprego ao pedir demissão.
Podemos adiantar que em via de regra, quem pede demissão não tem direito ao recebimento do benefício. Contudo, existem algumas alternativas interessantes para o trabalhador forçado a pedir demissão.
Seguro-desemprego para quem pede demissão
Normalmente, o trabalhador que pede demissão tem direito a poucos benefícios, dentre eles o cidadão receberá somente suas verbas rescisórias, como:
-
Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
-
Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
-
13º salário proporcional.
Nos casos onde o trabalhador pede demissão por vontade própria, ou seja, sem que houvesse qualquer problema com relação à empresa, o mesmo perde o direito de recebimento do seguro-desemprego.
Todavia, nas situações onde o trabalhador se vê forçado a pedir demissão, essa situação pode apresentar um processo trabalhista de anulação do pedido de demissão.
Essa situação é possível quando o trabalhador é forçado a pedir demissão por circunstâncias alheias à sua vontade, nesse caso perante a Justiça é possível anular essa questão.
Anulação do pedido de demissão
Apesar de ser algo extremamente errado, é muito comum encontrar situações onde o trabalhador é forçado a pedir demissão, onde a empresa vive ameaçando o cidadão, ou ainda criando situações que compliquem a vida do mesmo junto às atividades do dia a dia.
Saiba que se isto está acontecendo com você, está é uma atitude totalmente ilegal por parte da empresa e se configura inclusive como assédio moral.
Para ficar mais claro, se configura como assédio moral no ambiente de trabalho a exposição do trabalhador a qualquer tipo de situação humilhante e constrangedora, que se repete ao longo do contrato de trabalho.
Dessa forma, caso você esteja sendo obrigado a pedir demissão, não deverá se preocupar com o seguro-desemprego, mas sim, em buscar os seus direitos na Justiça, para ter seu papel como trabalhador respeitado e resguardado.
Ao se comprovar o assédio moral, o trabalhador terá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e também uma indenização por danos morais.
Notícias Técnicas
Contribuintes devem revisar declarações e evitar penalidades severas até 30/09/2025
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
Receita Federal esclarece, em soluções de consulta, quais percentuais devem ser aplicados no Lucro Presumido em diferentes atividades econômicas
Notícias Empresariais
O sol é mais do que uma fonte de luz: é um regulador do corpo, um potencial aliado contra doenças e até um “remédio natural” para a felicidade
Especialistas em negócios apontam 5 estratégias para reduzir o esgotamento emocional e manter times comerciais motivados diante de metas agressivas
Para governos, líderes empresariais e educadores, o desafio está em equilibrar inovação com responsabilidade, garantindo que a IA seja um motor de progresso
Empresas com área dedicada a ESG no Brasil chegam a 21%
Aprenda como inovar e impulsionar o crescimento, fidelizando clientes e maximizando o valor de vida útil das contas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional