Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Área do Cliente
Notícia
Quem não deve pagar PIS e Cofins sobre o faturamento?
Conheça as nuances das isenções, não incidências e imunidades fiscais relacionadas ao PIS/Cofins.
No universo tributário brasileiro, identificar os beneficiários de isenções e não incidências fiscais é crucial para compreender as dinâmicas da arrecadação e os incentivos concedidos pelo Estado. Sob a ótica do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , encontramos uma lista de entidades que escapam das obrigações tributárias sobre o faturamento ou receita.
- Templos religiosos: espaços de culto de qualquer crença, que por sua natureza espiritual, são excluídos do rol de contribuintes;
- Partidos políticos: entidades fundamentais para o funcionamento democrático, são desoneradas das contribuições sociais;
- Instituições de educação e assistência social: abrangendo instituições conforme o artigo 12 da Lei n° 9.532/97, promovem a educação e assistência sem fins lucrativos;
- Entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas: desenvolvem atividades em prol da comunidade sem buscar lucro, conforme previsto no artigo 15 da Lei 9.532/97;
- Sindicatos, Federações e Confederações: organizações que representam os interesses dos trabalhadores e não estão sujeitas à contribuição sobre o faturamento;
- Serviços sociais autônomos: entidades autônomas, criadas ou autorizadas por lei, para prestação de serviços de interesse coletivo.
- Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas: organismos responsáveis pela regulamentação e fiscalização de profissões específicas;
- Fundação de direito privado e fundações públicas: instituições com finalidades diversas, desde que instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- Condomínios residenciais ou comerciais: não estão sujeitos às contribuições sobre seu faturamento;
- Organização das cooperativas brasileiras e estaduais de cooperativas: reconhecidas pela Lei 5.764/71, estão isentas conforme o artigo 105, § 1°.
Essa lista compreende uma gama diversificada de entidades, cada uma com suas particularidades e contribuições para a sociedade.
Isenções e não incidências de PIS e Cofins
Além das entidades mencionadas, existem situações específicas em que as receitas estão isentas ou não incidem sobre o PIS/Pasep e a Cofins:
- Exportação de mercadorias: receitas provenientes da exportação de bens para o exterior estão isentas das contribuições;
- Serviços prestados a residentes ou domiciliados no exterior: quando o pagamento representa entrada de divisas, os serviços prestados estão isentos;
- Vendas para empresas comerciais exportadoras: vendas realizadas com o fim específico de exportação têm isenção;
- Vendas de querosene de aviação: quando destinado ao consumo em aeronaves em tráfego internacional;
- Vendas de biodiesel: quando realizadas por pessoa jurídica não enquadrada como importadora ou produtora.
A EFD-Contribuições, disponível no portal do SPED, apresenta uma tabela específica (4.3.16) com os produtos sujeitos à isenção, proporcionando transparência e diretrizes claras.
Isenção, não incidência e imunidade
No contexto tributário, é essencial compreender as nuances entre isenção, não incidência e imunidade:
- Imunidade: trata-se de uma limitação constitucional do poder de tributar, impedindo a incidência de determinados tributos em situações específicas. Exemplos incluem imunidade recíproca, dos templos e dos partidos políticos;
- Isenção: dispensa legal do pagamento de um tributo, concedida por meio de lei específica. Diferencia-se da imunidade pela necessidade de legislação para sua concessão;
- Não Incidência: situações em que, embora os fatos geradores estejam presentes, a legislação não prevê a obrigação tributária. É diferente da isenção, pois não há obrigação a ser dispensada.
Esses conceitos fornecem a base para compreender as complexidades do sistema tributário brasileiro e suas ramificações legais.
O entendimento das isenções, não incidências e imunidades é fundamental para empresas, entidades e contribuintes individuais. A complexidade do sistema tributário exige uma compreensão clara das regras e exceções, garantindo conformidade fiscal e evitando contingências legais. Ao entender o funcionamento do PIS/Cofins, os agentes econômicos podem tomar decisões informadas e estratégicas, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.
Notícias Técnicas
Contribuintes devem revisar declarações e evitar penalidades severas até 30/09/2025
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
Receita Federal esclarece, em soluções de consulta, quais percentuais devem ser aplicados no Lucro Presumido em diferentes atividades econômicas
Notícias Empresariais
O sol é mais do que uma fonte de luz: é um regulador do corpo, um potencial aliado contra doenças e até um “remédio natural” para a felicidade
Especialistas em negócios apontam 5 estratégias para reduzir o esgotamento emocional e manter times comerciais motivados diante de metas agressivas
Para governos, líderes empresariais e educadores, o desafio está em equilibrar inovação com responsabilidade, garantindo que a IA seja um motor de progresso
Empresas com área dedicada a ESG no Brasil chegam a 21%
Aprenda como inovar e impulsionar o crescimento, fidelizando clientes e maximizando o valor de vida útil das contas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional