Novo Guia Prático orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento
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Notícia
Comissão aprova certidão para empresa que não contrata ilegalmente menores de 18 anos
Conforme a proposta, documento será usado como comprovante para companhia se habilitar para licitações e cadastro positivo
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2385/19, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), que institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente (CNTCA).
Conforme a proposta, o documento será destinado às empresas que cumprem a regra constitucional de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
A relatora, deputada Leandre (PSD-PR), deu parecer favorável ao texto. Segundo ela, o projeto busca dar eficácia à proibição do trabalho infantil prevista na Constituição.
“É imprescindível promover mecanismos para que a sociedade enfrente esse problema, visto que existe em nosso País uma cultura de desrespeito à legislação, na qual empresários se aproveitam da fragilidade dos jovens para potencializar seus lucros”, disse Leandre.
Emissão
Pela proposta, a CNTCA não vai ser emitida em virtude de sentenças ou acordos trabalhistas transitados em julgado sobre trabalho ilegal de criança e adolescente. A relação das empresas que tenham a certidão deverá ficar disponível em site do governo federal.
O documento será usado como comprovante para as empresas se habilitarem para licitações e para o cadastro positivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Marcelo Oliveira
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