Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Golpe envolvendo a DECORE tem prejudicado MEI e profissionais da contabilidade
Está em curso um golpe envolvendo a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Para alertar sobre essa fraude, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está divulgando informações sobre esse problema e como agir em caso de cooptação
Está em curso um golpe envolvendo a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Para alertar sobre essa fraude, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está divulgando informações sobre esse problema e como agir em caso de cooptação.
O golpe – A ação é iniciada pelo recebimento de mensagem SMS ou de WhatsApp, emitida supostamente por um banco, informando ao destinatário a disponibilidade de crédito. O destinatário, geralmente, é Microempreendor Individual(MEI) que no cadastro do CNPJ informou o telefone celular como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ. É possível que a quadrilha que aplica o golpe utilize inteligência artificial para pesquisar estas informações na base de dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB). A mensagem diz que, para a liberação do crédito, é necessária a apresentação da Decore “registrada” e os golpistas ainda designam um escritório de contabilidade para a emissão do documento, fornecendo dados para o contato. Normalmente, o escritório apontado é real, mas, na maioria das vezes, a utilização do nome da empresa ou do contador/ou técnico em contabilidade é realizada sem o conhecimento dos proprietários.
Ao se comunicar com o “escritório” ou o “profissional” indicado, solicitam à vítima o encaminhamento de documentos (CPF, RG, comprovante de endereço, entre outros). Em seguida, ela recebe um documento informando um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que encoraja ainda mais o interesse, pois, a vítima não precisa comprovar a renda.
Quando cooptado, o interessado efetua o pagamento por meio de transferência bancária, geralmente na modalidade Pix. Ao tentar entrar em contato com a instituição bancária para verificação da liberação do crédito, não é atendido. O mesmo ocorre com o suposto escritório de contabilidade que emitiu a falsa “Decore registrada”. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.
Como agir – Caso tenha caído no golpe, o CFC orienta a realização de alguns procedimentos. Se a vítima tiver os dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo golpista, ela deve fazer uma denúncia no Conselho Regional do seu estado, ou por meio do endereço https://cfc.org.br/denuncias/. O CFC orienta ainda que os fatos sejam narrados com o maior detalhamento possível, fornecendo documentos e registros que possam embasar a denúncia realizada.
A vítima deve também registrar ocorrência na polícia civil e fazer denúncia ao Ministério Público para que estes órgãos de investigação tomem conhecimento do fato e possam tomar as providências cabíveis contra os criminosos.
O CFC ressalta que a Decore é emitida por sistema próprio do Conselho e, obrigatoriamente, é assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade, que é o único habilitado a essa ação. Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte, por meio do link https://www3.cfc.org.br/SPw/ConsultaNacional/ConsultaCadastralCFC.aspx se ele tem registro e se está com situação ativa. Todas as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas por meio do linkhttps://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna. Ainda, a assinatura por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser confirmada e verificada no endereço https://verificador.iti.gov.br/.
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