A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista
A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021
A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021, que por sua vez instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista, devendo ser regulamentado pelo novo ministério.
O objetivo é ser um novo canal de comunicação entre o empregador e os órgãos competentes no que se refere a ciência do empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
A plataforma também poderá receber do empregador a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
Acesso ao novo sistema
O acesso ao domicílio eletrônico trabalhista se dará por meio eletrônico, com utilização de certificação digital ou de código de acesso com os requisitos de validade. O link para acesso ao sistema ainda será disponibilizado, mediante regulamentação futura.
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