Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Confira as novas normas da contabilidade
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), criou novas normas para contabilidade. Leia este artigo e se atualize.
Um contador é um profissional que tem muitas responsabilidades, ele deve ser conhecedor de diversas leis e regras que estão em constante atualização. Um profissional contábil deve estar sempre acompanhando as novidades da sua área.
A contabilidade é uma ciência que está em constante atualização, para ser um profissional desta área o contador deve estar sempre atualizado sobre as mudanças que surgem com novas leis e normas.
Vamos te apresentar as novas normas que foram publicadas no mês passado e terão validade a partir de 2022. Leia este artigo e se informe!
Conselho Federal de Contabilidade
Vale ressaltar que o Conselho Federal de Contabilidade está se preocupando com a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com os padrões internacionais, por isso, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) estão passando por diversas revisões.
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) tem a responsabilidade de editar as Normas Brasileiras de Contabilidade, essas normas devem ser seguidas por todos os profissionais da contabilidade brasileira.
As NBCs são criadas considerando a evolução da contabilidade e a aplicação do conhecimento contábil atualizado.
Quais atualizações foram feitas?
O documento NBC TG (Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral) 50 trouxe novas regras para contabilidade brasileira, dentre as novas normas que foram estabelecidas, as principais mudanças são as seguintes:
- NBC TG 50 (Contratos de Seguros)
Essa Norma tem a finalidade de assegurar que a entidade forneça informações relevantes para que seja possível acompanhar o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, assim como o desempenho financeiro e os fluxos de caixa.
A NBC TG 50 vai entrar em vigor no ano de 2023 e vai revogar a NBC 11, editada a partir do IFRS 4.
- NBC TA 315 (R2) (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante)
Essa norma fala sobre a responsabilidade do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, ela tem vigência prevista para o ano de 2022.
Esta Norma está alinhada com a norma ISA 315, que foi revisada pela IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board) no ano de 2019.
- Revisão da NBC 11: Alterações decorrentes da NBC TA 315
Por conta das mudanças feitas pela ISA (International Standards on Auditing) 315, essa revisão teve que ser feita.
Sua vigência se dará a partir do ano de 2022, e fará alterações nas seguintes NBCs TA:
- 200;
- 210;
- 230;
- 250;
- 260;
- 265;
- 240;
- 300;
- 402;
- 330;
- 500;
- 501;
- 530;
- 550;
- 540;
- 600;
- 610;
- 620;
- 701;
- 720.
É importante destacar que no item da NBC TR 2410 foi inserida a categoria profissional do auditor nos modelos de relatório do auditor.
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