Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Notícia
Evite problemas com a ECF
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF vai até 30 de julho e já preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras. Criada em 2015, a ECF é uma declaração
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF vai até 30 de julho e já preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras. Criada em 2015, a ECF é uma declaração acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. A obrigação fiscal do governo federal compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e tem por objetivo informar as ações que influenciam a elaboração da base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta.
Lembrando que a empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. As empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.”
Erros
Para evitar erros ao transmitir a ECF 2021, a empresa deve ter um planejamento sobre entrega do documento, conferir se as informações que serão transmitidas estão corretas.
Antecedência
É aconselhável que as empresas transmitam o documento com antecedência, não deixando para o último dia, pois caso haja necessidade de algum ajuste ou correção não perderá o prazo.
Prazos e multas
Não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízos financeiros às empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Neste caso, as pessoas jurídicas que não cumprirem a data limite ou não entregar a ECF 2021 ou mesmo transmitir o documento com erros ou omissão de dados serão penalizadas de acordo com o regime tributário. Na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso; e o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.
As multas serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela RFB. A multa pela apresentação extemporânea será de: R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público; R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Obrigatoriedade
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: As empresas do Simples Nacional, os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
Desafios
O maior desafio das empresas no que diz respeito à ECF é assegurar que as informações transmitidas estão corretas. Para isto a empresa necessita de acompanhamento constante das alterações de legislação, da correta apuração dos impostos -IRPJ e CSLL, elaboração de planejamentos tributários e auditorias.
Lei e transmissão
Por fim, a Escrituração Contábil Fiscal entrou em vigor com base na Lei nº 12.973/2014. Para transmiti-la, é obrigatório duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF). Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3).
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