Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Código Comercial pode trazer mais segurança a investidores
Na mesma expectativa de uma lei contemporânea atrelada ao histórico político e econômico do País, o presidente da Jucesp ressalta o potencial nacional em atrair investimentos.
O Novo Código Comercial brasileiro deve estar adequado aos novos tipos de empresas que compõem a economia brasileira. A informação foi dada na última sexta-feira pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha - coordenador da Comissão de juristas que elaboram as novas regras -, durante evento promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na sexta-feira .
Segundo ele, é necessário que o novo Código coloque as empresas no trilho da segurança jurídica para que investimentos estrangeiros cheguem no Brasil. " O investimento externo só vem se tivermos regras claras e seguras", comenta o ministro.
Em discussão simultânea nas duas Casas Legislativas, o novo Código Comercial será formulado com base nos termos que estarão nos projetos finais da Câmara e Senado. Para chegar num modelo legislativo que abranja o atual cenário comercial econômico do País, juristas debatem pontos que reduzam o custos das transações e fomente o crescimento econômico brasileiro.
Segundo o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Armando Luiz Rovai, atualmente 68% das sociedades limitadas do estado de São Paulo são microempresas e 19% são empresas de pequeno porte .Isso significa que apenas os 13% restantes seguem o chamado regime fiscal normal. "Para esses tipos societários é necessário um modelo mais lépido, ao contrário dos modelos engessados previstos no Código Civil", comenta Rovai.
Ao destacar a representatividade das sociedades limitadas, Noronha alega que é através das limitadas que o Brasil terá grandes empresas.
Na busca por medidas que tragam essa segurança tanto para o empresariado quanto para o investidor estrangeiro, o ministro comenta que o novo código irá abranger vários tipos de contratos que não tem regulação, como os de leasing e factory.
Na mesma expectativa de uma lei contemporânea atrelada ao histórico político e econômico do País, o presidente da Jucesp ressalta o potencial nacional em atrair investimentos. Mas para isso, o presidente destaca a necessidade de ter mecanismos jurídicos adequados que instrumentalizem esse potencial.
Segundo ele, a contribuição da Jucesp para a elaboração do novo código é que nele sejam abarcados dispositivos próprios para regular contratos eletrônicos, títulos de créditos, letras de câmbio, títulos de créditos eletrônicos.
"Não dá para se tratar letra de câmbio como era tratado antigamente, temos de falar de títulos de créditos que são utilizados hoje, a exemplo, títulos de créditos do agronegócios" comenta Rovai.
Como um grande produtor agrícola e exportador de commodities, os contratos de agronegócios também serão alvos de regulamentação, comenta o ministro Noronha. "Precisamos ter segurança nas transações desse grande propulsor do mercado nacional", afirma Rovai.
Como único vestígio do Código Comercial Brasileiro de 1850 ficou a regulação do comércio Marítimo, que também será atualizado. "Apesar de estar sob regulação do Código Comercial de 1850, existem questões relacionadas a seguros e novos institutos que precisam ser incorporada as regras do direito comercial", afirma Noronha.
Para o advogado especialista em direito comercial Fábio Ulhoa Coelho - participante das duas Comissões, desde o estabelecimento do Código Civil em 2003 - muitos acreditam que um novo código não é necessário. "Porém, o projeto melhora a competitividade e cria mecanismos modernos para superar os atrasos da nossa legislação", comentou.
Tramitação
Na Câmara dos Deputados o projeto já está pronto e em discussão na Comissão especial na fase de apresentação dos relatórios parciais que gerarão o relatório final que será apreciado.
No Senado as mudanças estão em fase de anteprojeto que nas próximas semanas será alvo de um consulta pública para que toda comunidade jurídica contribua para o aperfeiçoamento das novas regras.
Segundo Ulhoa, os projetos são compatíveis. "Existem diferenças que os deputados e senadores terão de votar, mas a estrutura, a filosofia , objetos básicos e a identidade de propósitos estão tanto no projeto da Câmara quanto no anteprojeto do Senado", comenta o especialista.
Segundo Noronha, coordenador da Comissão de juristas que elaboram o novo Código, o propósito é somar um ao outro e fazer com que o Brasil tenha um código rápido e de possível execução.
Instalada em maio, a Comissão do Senado tem até novembro para apresentar o anteprojeto.
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