Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Área do Cliente
Notícia
Receita publica entendimento sobre arrolamento de bens
A justificativa é que, nessa situação, o contribuinte é obrigado a oferecer o bem a leilão e o credor fiduciário
A Receita Federal entende que o arrolamento de um bem deve ser mantido ainda que sua propriedade passe a ser de credor fiduciário - geralmente instituição financeira -, em razão de inadimplência do contribuinte. A justificativa é que, nessa situação, o contribuinte é obrigado a oferecer o bem a leilão e o credor fiduciário, após a venda, deve entregar a diferença entre o valor de arrematação e o da dívida.
O entendimento está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 22, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O arrolamento é usado para listar patrimônio do devedor que pode ser indicado para garantir o débito e evitar a dilapidação desses bens. A medida é aplicada para dívidas superiores a R$ 500 mil.
A dúvida foi levantada pela Delegacia da Receita Federal em Goiânia. A empresa envolvida no caso concreto ofereceu um imóvel como garantia de um empréstimo com uma instituição financeira. Porém, a qual deixou de pagar.
O advogado Maucir Fregonesi Jr, do escritório Siqueira Castro Advogados, lembra que arrolamento não é penhora, assim o contribuinte pode vender o bem. "Porém, na prática, há restrição de disponibilidade do bem arrolado. Por exemplo, já houve bloqueio de veículo pelo Detran pelo fato dele estar em arrolamento do Fisco e tivemos que ir à Justiça para liberá-lo", diz o tributarista.
O perigo da solução de consulta é o seu impacto sobretudo para financiamentos e leasing, segundo Fregonesi. "O que era para ser um arrolamento acaba em uma situação de constrição de patrimônio", afirma. "Na prática, nesse caso, o contribuinte pode entrar com medida judicial para dispor do saldo apresentando bens em substituição e o credor fiduciário pode também ir ao Judiciário alegando impacto de natureza comercial."
Para Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados Associados, o que deixa contribuintes e credores fiduciários inseguros é o fato de a solução dizer que arrolamento não é garantia de débito tributário, mas, ao mesmo tempo, afirmar que, a partir do momento que o contribuinte não conseguir pagar a instituição financeira, o bem deve ser levado a leilão e o saldo restante ser entregue ao Fisco. "Isso seria uma penhora antecipada", diz.
Para Pinheiro, o bem só pode ser penhorado por meio de execução fiscal. A solução de consulta, porém, diz que "embora a jurisprudência trate da possibilidade de penhora no âmbito da ação de execução fiscal, deve-se utilizar o mesmo raciocínio para arrolamentos efetuados no âmbito da Receita, já que, conforme foi dito, esse procedimento administrativo é realizado para acompanhar um patrimônio que possivelmente será indicado como garantia naquela ação judicial".
Notícias Técnicas
Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil
Reforma Tributária exigirá que benefícios aos empregados estejam previstos em acordo ou convenção coletiva para garantir créditos de IBS e CBS a partir de 2026
MTE divulga boletim com boas práticas de cláusulas negociadas em 2023 que promovem ambientes laborais mais seguros, éticos e respeitosos, com foco na prevenção e enfrentamento do assédio
A contabilidade, por muito tempo vista como uma atividade burocrática e documental, está passando por uma verdadeira revolução
Notícias Empresariais
O dinheiro é a principal preocupação dos brasileiros à frente da saúde, da família e da violência, revela a 4ª edição da pesquisa Raio-X da Saúde Financeira
Funcionários admitem fingir produtividade enquanto usam os computadores da empresa para atualizar currículos e se candidatar a novas vagas
Liderar é, acima de tudo, sustentar o invisível: os medos não ditos, os conflitos evitados, as tensões silenciosas
Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central
Impasses entre governo e Congresso sobre o aumento do IOF têm adicionado incertezas ao mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional