Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Conselho mantém autuações contra empresa aérea
De acordo com o relator do caso, conselheiro Jonathan Barros Vita, as multas, referentes ao ano de 2006, somam aproximadamente R$ 200 mil.
O Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo manteve quatro autuações fiscais aplicadas à empresa Morro Vermelho Taxi Aéreo, que pertence ao grupo Camargo Corrêa, por não recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) na manutenção de aeronaves. De acordo com o relator do caso, conselheiro Jonathan Barros Vita, as multas, referentes ao ano de 2006, somam aproximadamente R$ 200 mil.
O caso, julgado na semana passada pela 3ª Câmara do conselho, chamou a atenção pelo fato de as aeronaves que passaram pela manutenção serem estrangeiras. A característica levou a Morro Vermelho a alegar que a operação configuraria exportação de serviços, que é isenta do imposto municipal.
Os integrantes do conselho, entretanto, foram unânimes ao considerar que o ISS seria devido. Para o relator do caso, as datas das notas fiscais demonstram que as aeronaves, apesar de serem registradas no exterior, circulam apenas pelo Brasil.
De acordo com Vita, os documentos fiscais mostram que as mesmas aeronaves passaram por manutenção em períodos muito próximos, o que demonstraria ser impossível que tenham saído do país. "Eu descaracterizei o fato de as aeronaves serem estrangeiras porque elas estão voando no Brasil", afirmou o conselheiro.
Durante o julgamento, os integrantes do Conselho Municipal de Tributos afirmaram que o órgão nunca julgou um caso semelhante. Eles citaram, entretanto, uma ação julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, apesar de tratar de um tema parecido, não foi utilizada como precedente para a análise do processo envolvendo a Morro Vermelho Táxi Aéreo.
Na ação analisada pelo STJ, uma empresa realizou, no Brasil, a manutenção de uma turbina de avião. Posteriormente, a peça foi enviada a uma companhia fora do Brasil, que a colocou em uma aeronave. Nesse caso, os ministros entenderam que a operação não configurava exportação de serviços, e a autora da ação deveria pagar ISS.
Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, os dois processos têm algumas diferenças, e foram julgados de maneiras opostas. "Eu acho que decisão do STJ é equivocada, porque o resultado, que é fazer o avião voar, só aconteceu lá fora", diz. Já no caso julgado pelo CMT, segundo ele, o resultado do reparo ocorreu aqui, e por isso o ISS seria devido.
Já Ana Cláudia Utumi, advogada do escritório TozziniFreire Advogados, destaca o fato de ainda terem poucos processos tratando desse tema: "É provável que as empresas estejam pagando ISS indevidamente", afirma.
Por meio de nota, a Morro Vermelho Táxi Aéreo informou que "atua respeitando a legislação em vigor".
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional