Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Projeto mantém obrigação trabalhista em casos de recuperação judicial
A proposta pretende alterar a lei atual, que isenta a responsabilidade sobre o passivo trabalhista nas aquisições em casos de recuperação judicial
O projeto de lei que mantém as obrigações trabalhistas para quem adquirir empresas filiais e unidade produtivas em recuperação judicial está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A lei atual determina que não há responsabilidade sobre o passivo trabalhista nas aquisições em casos de recuperação judicial. Já na CLT, consta que as mudanças da estrutura de sociedade da empresa não pode afetar contratos de trabalho ou direitos adquiridos do trabalhador.
De acordo com o autor da proposta, o ex-deputado Victório Galli, é necessário assegurar o direito dos profissionais. “A sucessão é um meio de garantir o cumprimento de direitos trabalhistas e os trabalhadores são as maiores vítimas quando o processo de recuperação de empresas não dá certo”, afirmou.
Ainda em justificativa do projeto, Galli apresentou um estudo realizado em 2008 pelo Cesit (Centro de Estudos de Economia Sindical e do Trabalho) no qual mostra que 84% dos juízes trabalhistas concordam em manter as obrigações trabalhistas. O ex-deputado disse que a Justiça do Trabalho também decide em favor dos trabalhadores.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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