O CFC convida todos os escritórios de contabilidade do País a participarem da Pesquisa Global de Informações sobre Sustentabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Área do Cliente
Notícia
Diferença de um centavo no depósito recursal não configura deserção
Com a vigência da Lei nº 12.275/2010, a partir de 13 de agosto daquele ano, foi acrescido ao artigo 899 da CLT, o §7º, instituindo o depósito recursal para a hipótese de interposição de agravo de instrumento.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do agravo de instrumento interposto pela Katoen Natie do Brasil, por considerar que a diferença de um centavo no depósito recursal não configura deserção.
Por meio do agravo de instrumento a empresa pretendia destrancar o recurso de revista oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia ratificado condenação por danos morais e materiais, decorrente de acidente sofrido pelo autor, que após ser atropelado por uma empilhadeira, foi atingido por 50 sacos contendo cinco quilos de polietileno cada.
Contudo, o Presidente desta Corte Superior Trabalhista, denegou seguimento ao agravo de instrumento, por deserto.
Com a vigência da Lei nº 12.275/2010, a partir de 13 de agosto daquele ano, foi acrescido ao artigo 899 da CLT, o §7º, instituindo o depósito recursal para a hipótese de interposição de agravo de instrumento.
O texto legal passou a impor à parte agravante que, no ato de interposição do recurso, efetue o recolhimento de depósito recursal no "valor correspondente a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar".
Todavia, a parte estará dispensada desta obrigação quando já depositado o valor total da condenação, conforme Súmulas º 128, I e 245 do TST. No mesmo sentido, a atual redação da alínea a do item II da Instrução Normativa nº 3 do TST, alterada pela Resolução nº 168 desta Corte, cuja vigência coincide com a da Lei nº 12.275/2010 (13/8/2010).
No caso examinado pela ministra Dora Maria da Costa, a 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, na Bahia, fixou a condenação em R$ 100mil, valor esse inalterado pelo do TRT da 5ª Região (BA).
Também foi constatado que havia nos autos comprovantes dos depósitos recursais referentes aos recursos ordinário e de revista interpostos pela Katoen Natie do Brasil, em observância ao teto legalmente fixado à época. Referidos valores, ainda que somados, não totalizam o valor integral arbitrado à condenação.
Nesse sentido, à empresa recorrente cabia integralizar o depósito recursal até atingir o total arbitrado à condenação ou, efetuá-lo, à metade do valor máximo nominal do depósito relativo ao Recurso de Revista que se visava a destrancar, equivalente à R$ 5.889,51, à época.
Contudo, o valor ficou aquém do devido, acarretando decretação da deserção do recurso pelo presidente do TST, ante à constatação de faltar um centavo.
A empresa então interpôs o agravo que foi examinado pela Oitava Turma.
Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a tese da deserção não se sustenta em razão de o texto da Orientação Jurisprudencial nº 140, que afirma ser deserto o recurso quando o recolhimento das custas e do depósito recursal for insuficiente, ainda que a diferença em relação à quantia devida for ínfima, "referente a centavos".
Na decisão, que foi seguida pelos demais membros do colegiado, a relatora afirmou que a diferença de apenas um centavo não pode acarretar a deserção do recurso. "Se trata de quantia sem expressão monetária, sendo certo que, ainda, que a OJ nº 140 da SDI-1/TST se reporta a centavos, no plural, o que não abrange a situação vertente", destacou.
Nesse sentido, o agravo de instrumento foi conhecido. Mas, quando examinado, teve provimento negado, com rejeição do pedido de reconhecimento de julgamento extra petita.
AIRR-110700-31.2007.5.05.0132
Notícias Técnicas
Escritórios adotam marketing digital e novas tecnologias para ampliar carteira e se manter competitivos no mercado contábil atual
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que desobriga pequenos produtores rurais não inscritos no CNPJ
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas
Pagamento de R$ 6 bilhões beneficia cerca de 774 mil trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário; valores médios são de R$ 7,7 mil e serão creditados entre os dias 17 e 20 de junho
Notícias Empresariais
A iniciativa do Governo Federal ofereceu descontos entre 20% e 95% e garantiu a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quinta-feira, 12, em seu perfil no X, que o colégio de líderes da Casa decidiu pautar um requerimento
O setor produtivo recebe novamente com preocupação mais uma tentativa do governo federal de aumentar impostos com objetivos arrecadatórios
"Ninguém vai querer usar uma ferramenta que está presa em 50% de precisão", diz Paul Romer
Segmentos mais impactados pela data esperam movimento 21,7% maior do que o do ano passado, segundo a Fecomércio-DF. Muitos consumidores seguem em busca do presente perfeito para celebrar o amor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional