Mudanças em campos, validações e tabelas impactam transmissão de eventos; veja o que entra em produção já em 29 de agosto
Área do Cliente
Notícia
Julgamento de tributação de coligadas é suspenso
A norma exige que o lucro seja tributado pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da apuração do resultado no exterior, mesmo quando não há distribuição de dividendos a acionistas no Brasil.
O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso sobre a tributação de lucros de empresas coligadas e controladas no exterior começou a afetar os julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão do Ministério da Fazenda suspendeu, pela primeira vez, a análise de um processo de um contribuinte sobre a questão.
Com a decisão do Conselho, a São Carlos Empreendimentos e Participações só terá seu caso analisado depois de o Supremo julgar a constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001. A norma exige que o lucro seja tributado pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da apuração do resultado no exterior, mesmo quando não há distribuição de dividendos a acionistas no Brasil.
Levantamento do Valor a partir do balanço de nove empresas mostra que a disputa envolve pelo menos R$ 38,6 bilhões. No mercado, porém, fala-se que a cifra poderia chegar a R$ 56 bilhões, incluindo outras companhias afetadas. Somente a Vale discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.
O Supremo declarou a repercussão geral em abril. Mesmo assim, o Conselho decidiu continuar julgando a questão, seguindo o que determina uma portaria editada em janeiro pelo seu presidente, Otacílio Cartaxo. A norma estabeleceu que recursos sobre temas em repercussão geral só deixarão de ser analisados se forem expressamente sobrestados pelo STF.
Só em maio, o Supremo decidiu suspender o andamento de processos sobre a questão. O ministro Ricardo Lewandowski determinou, em decisão monocrática, o retorno de um recurso extraordinário até que o plenário se manifeste e oriente as decisões dos demais tribunais do país. A decisão de paralisar o caso da São Carlos Empreendimentos e Participações, proferida pela 3ª Câmara da 1ª Turma da 1ª Seção do Carf, levou em consideração a determinação do STF.
Para conselheiros do Carf, tributaristas e procuradores da Fazenda Nacional, a tendência é que o tribunal administrativo passe a sobrestar todos os processos que discutem a cobrança de Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de coligadas e controladas situadas no exterior.
Se seguir esse caminho, os casos da Gerdau e da Yolanda Participações poderão ser sobrestados nas sessões de julgamento desta semana. "A constitucionalidade da regra é questão que prejudica a análise dos casos discutidos na esfera administrativa", diz o procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho, lembrando que alguns deles debatem também tratados firmados pelo Brasil para evitar a bitributação.
Apesar de não haver jurisprudência consolidada na esfera administrativa, tributaristas entendem que os contribuintes podem ser prejudicados com o sobrestamento dos casos. Um dos motivos é a demora do Supremo em analisar disputas tributárias. De um total de 301 processos com repercussão geral em tramitação na Corte, 109 envolvem questões fiscais municipais, estaduais e federais.
Advogados alegam ainda que os julgamentos do Carf são mais vantajosos para os contribuintes. Os conselheiros, segundo eles, tendem a analisar a situação de cada empresa, e não apenas os aspectos jurídicos que serão julgados pelo Supremo. Eles defendem que a suspensão deveria ser aplicada apenas aos casos em que a única defesa do contribuinte seja a inconstitucionalidade da norma. "O sobrestamento precisa ser apreciado com muito cuidado para não prolongar indefinidamente um julgamento que poderia ter solução mais célere, pondo fim a um passivo tributário", diz Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.
Notícias Técnicas
O governo publicou a Nota Técnica 2019.001, que valida a criação e atualização de regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal no âmbito da NF-e/NFC-e
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória
A Nota Técnica 2025.001 atualiza regras da NF3e, NFCom e BP-e para adequação à Reforma Tributária, impactando empresas e profissionais de contabilidade
Boletim destaca boas práticas que fortalecem a transição para uma economia mais sustentável
Notícias Empresariais
Enquanto candidatos continuarem a mentir para parecer mais atraentes e empresas insistirem em mascarar vagas, o processo seletivo seguirá desgastante e ineficiente
Entenda como o climatério impacta a saúde e a produtividade das mulheres e veja por que o RH deve adotar políticas de acolhimento e inclusão para apoiar essa fase
Ganho de tempo, redução de falhas e automação de tarefas são algumas das vantagens do uso da tecnologia; veja dicas de empreendedores e saiba por onde começar a usá-la em sua empresa
Trabalhadores do setor privado poderão transferir empréstimos com desconto em folha entre bancos a partir de 25 de agosto
Ricardo Inglez de Souza alerta que companhias podem sofrer restrições nos Estados Unidos caso decisão sobre não aplicação de leis estrangeiras seja mantida
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional