Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Prorrogada alta da base do ICMS para setor de autopeças
A ampliação do prazo está na portaria da Coordenadoria da Administração Tributária nº 23, publicada ontem.
O governo de São Paulo prorrogou para 1º de maio a entrada em vigor do aumento da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente para empresas de autopeças, sujeito às regras da substituição tributária. As companhias, que deveriam seguir os novos percentuais a partir de hoje, poderiam reverter ou diminuir os novos percentuais, desde que entidades do setor apresentassem à Secretaria da Fazenda do estado um levantamento de preços, o que não foi feito.
A ampliação do prazo está na portaria da Coordenadoria da Administração Tributária nº 23, publicada ontem. O texto reconheceu "o pleito justificado das entidades representativas do setor pertinente quanto às dificuldades para a conclusão das correspondentes pesquisas de preços" para a prorrogação.
Na prática, a portaria aumenta o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST). Na substituição tributária, o governo responsabiliza apenas um contribuinte (geralmente a indústria) pelo recolhimento de toda a cadeia. O fabricante faz o cálculo do seu imposto e outra conta, secundária, com o imposto dos demais contribuintes, imaginando o preço praticado por atacadistas e varejistas. Nesse último cálculo, acrescenta-se uma porcentagem, obtida com o IVA.
O índice, portanto, soma-se à base do preço de venda do produto para o cálculo do tributo pago pelos componentes da cadeia (atacadista e varejista) por parte do responsável pelo recolhimento (indústria). Os estados são responsáveis por divulgar portarias com a porcentagem do IVA.
A advogada Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados, explica que, na prática, o aumento do IVA acarreta no aumento do ICMS. "O índice é incorporado ao preço do fabricante, que coloca no cálculo o devido pelos outros contribuintes. O atacado vai comprar com valor mais alto por conta do aumento da base de cálculo do próprio tributo", afirma.
A regra publicada ontem altera a Portaria CAT-32, de março de 2008. A nova norma prevê que a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas das mercadorias com destino a estabelecimento localizado em território paulista será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo IVA.
Os fabricantes de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, além de atacadistas de peças terão o IVA de 62,29% - ele era bem inferior, de 26,5%. Nos demais casos, o índice subirá de 40% para 79,61%.
Em meados de 2011, a Portaria 92 já previa os aumentos dos percentuais em 1º de março. O governo paulista estipulou que os valores do IVA poderiam ser substituídos por outros, menores, se entidades do setor apresentassem um levantamento de preços. "Os valores não foram revertidos, então foi prorrogado o aumento", diz Fabiana.
Internet
Está próximo de uma definição o embate sobre a cobrança de uma parcela extra de ICMS nas compras realizadas pela Internet ou operações interestaduais ocorridas de forma não presencial. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem ações contra as leis do Piauí, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba. O Protocolo 21, do Confaz, assinado por diversos estados exigindo ICMS no destino é o alvo. O ministro Luiz Fux deve, em breve, trazer ao plenário ação que questiona o dispositivo. A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial foi admitida nas ações do contra leis do Ceará e Mato Grosso.
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