Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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TRF derruba liminar que obrigava Receita a atender pedidos em 120 dias
De acordo com o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) suspendeu uma liminar que obrigava a Superintendência da Receita Federal em São Paulo a encerrar em 120 dias os pedidos administrativos para restituição ou cancelamento de tributos pagos a maior ou indevidamente. A liminar havia sido obtida, em julho, pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública na 1ª Vara da Justiça Federal em Marília, no interior paulista. Ainda cabe recurso.
Na decisão, o presidente do TRF, desembargador federal Roberto Haddad, entendeu que a imposição poderia impedir o desenvolvimento regular das atividades da Receita Federal, além de “resultar em lesão à ordem pública na medida em que impõe a solução de questões que envolvem valores altamente expressivos”. Na ação civil pública, o MPF pedia que o Fisco encerrasse os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos pagos indevidamente ou a maior há mais de 360 dias até 27 de junho. De acordo com o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.
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