O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
Área do Cliente
Notícia
Empregado obrigado a percorrer vários setores antes da demissão não será indenizado
Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto.
Obrigar empregado em processo de rescisão contratual a comparecer, acompanhado de preposto, a diversos setores para que confirmem que o demitido nada tem a devolver – procedimento denominado de check list - não consiste em ato ilícito da empresa. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a indenização por danos morais de R$ 20 mil de condenação imposta à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto. O procedimento, realizado inclusive com quem pede demissão, foi considerado vexatório pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) porque, mesmo no caso do empregado que nada tinha a devolver, como uniforme ou ferramentas, havia a obrigação de comparecimento ao setor de almoxarifado. Para o Regional, a situação expõe o funcionário, pois o obriga a receber do encarregado uma espécie de confirmação de que nada deve, perante outros colegas que estejam no local.
Segundo depoimento de testemunha da empresa, há várias etapas no check list, nas quais o ex-funcionário deve entregar as chaves do armário, carimbos, uniforme, equipamentos de proteção individual (EPIs), fazer o exame demissional, e encerrar sua conta no banco. Isso envolve aproximadamente seis setores da empresa, onde os responsáveis emitem uma espécie de visto.
Ao recorrer ao TST, a Volkswagen alegou que o procedimento não poderia ser considerado vexatório, pois não ficou demonstrado nenhum comportamento reprovável por parte dos prepostos da empresa nos setores visitados pelo autor. Segundo a empregadora, ele apenas comprovou que teria que comparecer a determinados setores para verificar se teria ou não pendências naqueles locais, sem comprovar, porém, a ocorrência de algum constrangimento.
Ao examinar o recurso de revista, a ministra Rosa Maria Weber, relatora, considerou que, diante dos fatos expostos pelo TRT, não haveria prática de ato ilícito pela empresa. A relatora salientou que o teor do acórdão regional, especialmente pelos depoimentos das testemunhas, “não conduz ao entendimento de que o procedimento de passar em setores da empresa com um check list implicaria exposição desnecessária do trabalhador e, por conseguinte, ato ilícito do empregador”.
A ministra destacou, ainda, que o check list é realizado tanto para quem pede demissão quanto para quem é despedido, “o que significa que o seu cumprimento sequer identifica, para os colegas, a causa do afastamento do trabalho”. Ao fundamentar seu voto, a relatora citou precedentes recentes, a maioria de 2011, com o mesmo entendimento, dos ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Dora Maria da Costa e Mauricio Godinho Delgado.
Processo: RR - 560500-34.2006.5.09.0892
Notícias Técnicas
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade
Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Agência Brasil ouviu pesquisadores e entidades trabalhistas
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional