Versão 11.3.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Republicação de acórdão sem alteração de conteúdo não altera prazo recursal
Em sua defesa, o Banco alegou que o advogado foi desligado por adesão ao PDV - Programa de Desligamento Voluntário
A republicação do acórdão, sem alteração de conteúdo, não reabre o prazo para a interposição daquele recurso apresentado fora do prazo legal de oito dias, quando não for constatado vício na publicação. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista do Banco Bradesco S/A contra decisão que o condenou a pagar diferenças salariais a um advogado.
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) e desfavorável às pretensões do banco foi publicado no Diário Oficial em 09/03/2007. No dia 12/03/20007 teve início o prazo para a interposição do recurso de revista, com término previsto para o dia 19/03/2007, mas o banco somente protocolizou o recurso no dia seguinte, 20/03/2007, o que inviabilizou seu conhecimento, de acordo com a Sétima Turma.
Inicialmente, o contrato de trabalho do advogado, admitido através de concurso público na função de consultor jurídico, se deu com o Banco Baneb S/A, instituição financeira do Grupo Bradesco. Quando ele ajuizou a ação, em fevereiro de 2000, o Grupo Bradesco já havia adquirido o controle financeiro do Baneb. A demissão, ocorrida após mais de 32 anos de serviços prestados ao banco, motivou o advogado a ajuizar ação trabalhista. Em sua defesa, o Banco alegou que o advogado foi desligado por adesão ao PDV - Programa de Desligamento Voluntário, e recebeu todas as parcelas rescisórias e indenizatórias devidas, inclusive a guia para saque dos depósitos do FGTS.
A Sexta Vara do Trabalho de Salvador julgou improcedente a reclamação e o advogado apelou ao Regional, que deu provimento parcial ao seu recurso para condenar o Bradesco a pagar diferenças de salário decorrentes de promoções anuais, por merecimento, a partir de setembro de 1991. Foi a vez, então, do banco recorrer, agora ao TST. A Sétima Turma julgou o recurso intempestivo.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o prazo havia expirado no dia 19/03, e não no dia 20, como alegava o banco. Constatou, também, a existência de um segundo termo de publicação da conclusão do acórdão Regional, mas disse não haver nesse termo nenhuma resalva ou indício de vício. Por essa razão, concluiu que o prazo recursal tinha de ser contado a partir da primeira publicação.
Processo: RR-44800-38.2000.5.05.0006
Notícias Técnicas
RFB disponibilizou informações para que mais de 700 mil empresas preencham a ECF até esta quinta-feira 31
A RFB publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL
Nova lei institui programa nacional com foco em atenção integrada, pesquisa e inclusão de pessoas com fibromialgia e condições semelhantes
Estudo aponta que mudanças elevam carga e complexidade para 18 milhões de empresas no Brasil
Notícias Empresariais
Negócios são feitos por pessoas. E pessoas sentem. Compreender esse fato e usá-lo de forma estratégica é o que diferencia gestores comuns de líderes que constroem empresas duradouras
Técnica criada por neurocientista ajuda líderes e profissionais a lidarem melhor com imprevistos e crises do dia a dia
Mais do que criar um currículo online, veja como atrair conexões, convites e propostas por meio da plataforma
A inteligência artificial está causando um impacto significativo em muitos tipos de empregos especialmente nas posições de entrada e, em particular, naquelas que se beneficiam do uso da automação
Entenda os riscos de planilhas Excel e saiba como um sistema de gestão eficiente pode evitar perdas e atrair investimentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional