Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Área do Cliente
Notícia
Transportadora responde subsidiariamente por verbas de vigilante terceirizado
A empresa tentou se livrar do encargo, mas a condenação ficou mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa Expresso Jundiaí São Paulo Ltda. foi responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado que lhe prestava serviços de vigilância armada, com a função de garantir a segurança do transporte de mercadorias. A empresa tentou se livrar do encargo, mas a condenação ficou mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP).
A empresa recorreu ao TST contra a decisão regional sustentando que não poderia responder pelas verbas daquele trabalhador, uma vez que se tratava de empregado de uma empresa terceirizada que lhe fornecia mão de obra especializada em vigilância armada. Alegou que a contratação de escolta armada não decorria de vontade própria, mas de exigência dos seus clientes e seguradoras. Ademais, sendo aquela atividade de exclusividade de empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, não lhe cabia a imputação da referida responsabilidade.
Ao examinar o recurso na Sétima Turma, o relator ministro Pedro Paulo Manus afirmou que, de acordo com o artigo 896, “c”, da CLT, recurso de revista não pode ser interposto por ofensa a decreto, como apontou a empresa. Ademais, ao contratar serviços terceirizados, a empresa contratante deve escolher corretamente a terceirizada e fiscalizar seus procedimentos com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas, o que ela não fez.
O relator avaliou também que a empresa se beneficiou da mão de obra do vigilante e aí figurava o seu papel de tomadora dos serviços do empregado, “presentes, portanto, os fundamentos que justificam o reconhecimento da responsabilidade subsidiária”.
Ainda de acordo com o relator, o item IV da Súmula nº 331 do TST estabelece que a falta do cumprimento das obrigações trabalhistas que deveriam ser realizadas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Esclareceu que o sentido que se extrai desse preceito “é o de que a responsabilidade impõe a reparação total dos danos sofridos pelo empregado e encontra seu limite na mesma responsabilidade em que incorre o devedor principal”.
Ao final, o relator esclareceu que a questão não se trata do reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a empresa de transporte, “mas tão somente da sua responsabilidade subsidiária” no caso. Seu voto foi seguindo unanimemente pelos ministros da Sétima Turma. (RR - 277000-72.2005.5.15.0132)
Notícias Técnicas
Tributação pode reduzir a margem de lucro no e-commerce, mas uma atuação contábil estratégica pode transformar esse impacto em vantagem competitiva
A tecnologia impulsiona a profissão, mas exige adaptação contínua para prosperar no mercado
Conheça os direitos garantidos pela CLT e o cuidado com a saúde neste tipo de jornada
Mirella Pedrol Franco, do Granito Boneli Advogados, analisa os impactos da mudança para as empresas
Notícias Empresariais
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Diante da dificuldade de cortar gastos, o governo apela para aumentos de impostos feitos no susto
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional