Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Proposta condiciona seguro-desemprego a curso de qualificação
A proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7411/10, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que condiciona o pagamento do seguro-desemprego à frequência em cursos de qualificação e capacitação profissional oferecidos gratuitamente pelo Sistema S (Senac, Sesi e Senar) pelas Universidades Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica. A proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Atualmente, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir apenas os requisitos de renda, período de trabalho e forma de dispensa previstos na lei. Pelas regras atuais, não há obrigatoriedade de frequência em cursos de capacitação ou qualificação como contrapartida ao benefício.
O projeto de Valdir Colato prevê que o benefício do seguro-desemprego será suspenso em caso de freqüência inferior a 75% ou desistência dos cursos. De acordo o deputado, a intenção é corrigir distorções do sistema. "A utilização indevida deste benefício tornou-se um círculo vicioso insustentável, aumentando os custos públicos, oriundos da contribuição dos trabalhadores", disse.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4974/05. As duas propostas serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
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