Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Área do Cliente
Notícia
Reembolso de despesas médicas não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social
A entidade argumentou que a parcela de 30% de responsabilidade dos usuários não poderia ser tributada
A participação do beneficiário de plano de saúde no pagamento de despesas médicas não pode ser deduzida da base de cálculo da contribuição social prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 84/96. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a relação existente entre o usuário que faz o reembolso e a entidade de assistência médica é de natureza particular e não gera nenhuma repercussão sobre a exigência da contribuição.
Com esse fundamento, a Turma negou recurso especial da Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, que tentava manter a dedução do reembolso feito pelos beneficiários da base de cálculo da contribuição social. A entidade argumentou que a parcela de 30% de responsabilidade dos usuários não poderia ser tributada, por se tratar de pagamento de pessoa física (funcionário assistido) a outra pessoa física (médico ou dentista).
A ministra Eliana Calmon (relatora) ressaltou que a base de cálculo da contribuição é o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês, tendo como sujeito passivo as empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas. A relação jurídica tributada é a firmada entre o profissional autônomo (médicos e odontólogos) e a entidade de assistência médica.
Outro ponto questionado pela Copel foi a aplicação da taxa Selic na cobrança da diferença de contribuição feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nessa questão, o STJ já firmou o entendimento de que a taxa é aplicável em débitos tributários pagos em atraso, conforme fundamentação legal presente no artigo 13 da Lei n. 9.065/1995.
Notícias Técnicas
Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil
Reforma Tributária exigirá que benefícios aos empregados estejam previstos em acordo ou convenção coletiva para garantir créditos de IBS e CBS a partir de 2026
MTE divulga boletim com boas práticas de cláusulas negociadas em 2023 que promovem ambientes laborais mais seguros, éticos e respeitosos, com foco na prevenção e enfrentamento do assédio
A contabilidade, por muito tempo vista como uma atividade burocrática e documental, está passando por uma verdadeira revolução
Notícias Empresariais
O dinheiro é a principal preocupação dos brasileiros à frente da saúde, da família e da violência, revela a 4ª edição da pesquisa Raio-X da Saúde Financeira
Funcionários admitem fingir produtividade enquanto usam os computadores da empresa para atualizar currículos e se candidatar a novas vagas
Liderar é, acima de tudo, sustentar o invisível: os medos não ditos, os conflitos evitados, as tensões silenciosas
Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central
Impasses entre governo e Congresso sobre o aumento do IOF têm adicionado incertezas ao mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional