Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
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Trabalhador não pagará adicional à Previdência
Medida do governo evita desgaste em ano eleitoral. INSS também não vai ressarcir quem já pagou a mais
O governo federal desistiu de cobrar dos trabalhadores o valor adicional da contribuição previdenciária que deveria ser repassada aos cofres públicos por conta da mudança do índice de correção das aposentadorias e pensões acima do salário mínimo, que passou de 6,14% para 7,72% em junho. Também ficou definido que não haverá ressarcimento daqueles que pagaram a mais à Previdência. Desde janeiro último, as aposentadorias e contribuições foram corrigidas com base no reajuste de 6,14% - concedido por medida provisória em dezembro do ano passado.
Durante o debate da MP no Congresso, os parlamentares elevaram o porcentual para 7,72%, o que foi confirmado em 16 de junho pelo presidente Lula da Silva para evitar desgaste político em ano eleitoral. Dessa forma, os aposentados e pensionistas receberam a nova correção e ficou definido o pagamento do valor retroativo (janeiro a junho) da diferença entre 6,14% para 7,72%, o que causou um aumento de R$ 1,6 bilhão dos gastos públicos. Na ocasião, no entanto, ficou em aberto como seria feita a cobrança e devolução da diferença dos trabalhadores na ativa. Ontem, com a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) de uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Carlos Eduardo Gabas (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), foi estabelecido que o novo porcentual de reajuste do benefício será usado apenas para o cálculo das contribuições feitas a partir de 16 de junho de 2010. Ou seja, não haverá cobrança do valor adicional acumulado de janeiro a junho deste ano e muito menos ressarcimento, o que pode gerar questionamentos de trabalhadores. Com a mudança no reajuste dos benefícios previdenciários, passaram a pagar uma alíquota de 8% os trabalhadores que recebem até R$ 1.040,22. As pessoas com salário de R$ 1.040,23 a R$ 1 733,70 contribuem com 9% e os que recebem entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40 pagam 11%.
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