Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Sócio preferencial
Tributação consome 64% do valor adicionado no setor de telecomunicações, mas tem peso menor em outros segmentos da economia.
A disparidade é grande quando se analisa o peso da carga tributária em diferentes setores da economia, conforme levantamento feito pelo Valor com as cem maiores companhias abertas por valor de mercado. No topo do ranking, as empresas de telecomunicações destinaram 64% da riqueza gerada em 2009 para o pagamento de impostos, taxas e contribuições.
Os segmentos de bebidas e fumo, petróleo e gás e energia elétrica aparecem em seguida na lista dos que recolhem mais tributos. Em todas essas áreas, União, Estados e municípios se tornaram sócios preferenciais das companhias e ficaram com mais de 50% do valor adicionado por elas.
A medida do valor adicionado de uma empresa, que é a contribuição dela para a formação do Produto Interno Bruto (PIB), tem como base o faturamento bruto, descontados os custos com insumos comprados de terceiros.
Apesar do peso importante dos impostos em todos os segmentos, não é possível dizer que todas as empresas de grande porte possuem uma carga tributária acima da média do país, de 35%.
No ano passado, as empresas de mineração e siderurgia destinaram 29% do valor adicionado para o pagamento de impostos, enquanto nos segmentos de construção, aviação e papel e celulose a taxa ficou abaixo de 25%.
Na
Segundo o professor Ariovaldo dos Santos, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), a análise de dados setoriais permite notar que a estrutura de tributação brasileira pesa mais sobre a produção do que sobre o lucro. "E isso não é uma coisa deste ou dos últimos governos, é algo que se construiu ao longo de 50, 80 anos", diz o especialista, que destaca que, na média, os bancos têm uma carga menor que indústria, comércio e serviços.
No levantamento feito pelo Valor, o peso dos impostos no valor adicionado das empresas do setor financeiro - o que inclui bancos, seguradoras e empresas de cartão de crédito - foi de 32%.
Na mesma linha, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, da carga tributária de 35% do PIB, 16,8 pontos percentuais referem-se a tributos sobre a produção de bens e serviços e 9,5 pontos sobre os salários.
Com peso bem menor, equivalente a 5,7 pontos percentuais na carga total, estão os impostos sobre o capital e outras rendas, enquanto os tributos sobre o patrimônio participam com 1,2 ponto. Ao todo, são 61 tributos no Brasil.
Segundo João Eloi Olenike, presidente do IBPT, esse tipo de estrutura favorece a aplicação no mercado financeiro, em detrimento da produção, que poderia gerar mais empregos. "Ao tributar o faturamento, o Brasil não deixa as empresas criarem riqueza", diz.
A Demonstração do Valor Adicionado, que passou a ser obrigatória para as companhias abertas em 2009 e foi usada como base no levantamento do Valor, permite também que se observe a remuneração do capital próprio, dos funcionários e dos credores.
Na média das cem empresas observadas, os detentores de capital ficaram com 23% do valor adicionado. Desse montante, pouco menos da metade, ou 9,5% do total, foi distribuído na forma de dividendos ou juros sobre capital próprio aos investidores.
Mas, da mesma forma que os impostos, há bastante variação em outros itens na análise por setores. Mais penalizados em termos de tributos, os sócios das empresas de telecomunicações ficam apenas com 8% do valor adicionado. Na ponta de cima do ranking, as incorporadoras imobiliárias conseguiram reter 44% do valor para remunerar o capital dos acionistas. Em segundo lugar surge o setor de mineração e siderurgia, com 40%, e em terceiro o financeiro, com 32%.
Os funcionários dessas cem empresas ficaram, na média, com 20% da riqueza gerada em 2009. As empresas de saúde e saneamento foram as que destinaram maior parcela às despesas com pessoal, com índices de 43% e 42%, respectivamente. Entram nessa conta os salários, benefícios, FGTS, décimo terceiro etc., mas não os tributos que incidem sobre a folha, como INSS.
Completando a distribuição do valor adicionado, a menor parcela, de 12%, é destinada à remuneração do capital de terceiros, por meio de juros e aluguéis, incluindo leasing. Esse índice é um sinal do baixo nível de endividamento das empresas brasileiras, diz Ariovaldo. Ele ressalta que dívida não é algo ruim, contanto que o custo seja menor que o retorno do negócio.
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