O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
Área do Cliente
Notícia
Empresa não contesta fundamento de invalidade de documento extraído de site de TRT e perde recurso
A empresa buscava reformar decisão relativa a agravo de instrumento, rejeitado (não conhecido) pela Quinta Turma, devido a intempestividade – fora de prazo.
Ao não atacar o fundamento da decisão da Quinta Turma de que calendário obtido através do site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, sem a devida autenticação, não é documento que comprove existência de feriado local, a Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. viu rejeitado seu recurso de embargos pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa buscava reformar decisão relativa a agravo de instrumento, rejeitado (não conhecido) pela Quinta Turma, devido a intempestividade – fora de prazo. A Turma informou que o despacho negando o processamento do recurso de revista foi publicado em 7/8/2007, com início da contagem do prazo recursal em 8/8/2007 e fim em 15/8/2007. No entanto, o agravo de instrumento foi protocolizado somente em 16/08/2007.
De acordo com a Quinta Turma, o agravo seria intempestivo porque a Cristália não comprovou a ocorrência de fato que justificasse a prorrogação do prazo recursal, pois, sem a devida autenticação, o calendário extraído do site do Tribunal Regional não é documento apto à comprovação de feriado local. No recurso à SDI-1, a empregadora reafirma que comprovou, ao interpor o agravo de instrumento, a existência de feriado local – Assunção de Nossa Senhora - no dia 15/8/2007, através do traslado de cópia do calendário extraído do site do Tribunal Regional na internet.
No entanto, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, ao examinar o recurso, verificou que a empresa não refutou o fundamento expresso pela Turma para não conhecer do agravo de instrumento – ou seja, a invalidade, como documento de prova, do calendário extraído do site do TRT, por não estar autenticado. O ministro destaca que a empresa não tentou demonstrar o equívoco da Quinta Turma “quanto à avaliação da validade do documento colacionado para comprovar a tempestividade do apelo”.
O relator, então, considerou os embargos carentes de fundamentação, diante do impedimento da Súmula 422, pela qual “não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no artigo 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Seguindo o voto do relator, a SDI-1, por unanimidade, não conheceu do recurso de embargos. (E-ED-AIRR - 114040-04.2005.5.03.0004)
Notícias Técnicas
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade
Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Agência Brasil ouviu pesquisadores e entidades trabalhistas
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional