Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Área do Cliente
Notícia
SDI 2: lei permite acumular recebimento do FGTS com indenização por tempo de serviço
Para o período anterior à opção (pelo FGTS) (...) deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os artigos 478 e 497 da CLT, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS
Ao acatar recurso de um ex-engenheiro agrônomo do Banespa, que teve três contratos de emprego unificados pela Justiça do Trabalho, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu o direito de ele acumular o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGT) com a indenização pelo período de trabalhado antes de sua adesão ao FGTS.
De 1972 a 1995, o engenheiro trabalhou sob diversas formas de contratos, firmados seguidamente com o banco: primeiro, como autônomo, depois, como empregado e, por fim, como concursado. Após o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho, os contratos foram unificados em um só, regido pela CLT. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reconheceu ao empregado apenas o direito ao FGTS, considerando que ele optou pelo regime de fundo de garantia em 1985. De acordo com o TRT, a opção deixou o engenheiro sem o direito a receber indenização por tempo de serviço, correspondente a um salário por ano, após dez anos de trabalho.
Inconformado, ele entrou com ação rescisória para reverter (desconstituir) a decisão, que, no entanto, não foi acatada pelo Tribunal Regional.
Por fim, ele interpôs recurso ordinário ao TST, sob alegação de que, em 1985, quando optou pelo FGTS, já contava com mais de 13 anos de serviço e, por isso, estaria assistido também pela estabilidade no emprego prevista no artigo 492 da CLT, fazendo jus, portanto, à indenização por tempo de serviço.
Ao julgar o recurso, o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na SDI-2, considerou que o artigo 16 da Lei nº 5.107/1966, que criou o FGTS, permite a cumulação de ambos os regimes compensatórios . “Para o período anterior à opção (pelo FGTS) (...) deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os artigos 478 e 497 da CLT, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS”, concluiu o relator. Com esse entendimento, a SDI-2 condenou o Banco Santander Banespa ao pagamento da indenização por tempo de serviço proporcional ao período de 1972 a 1985. (ROAR-52500-31.2005.5.15.0000)
Notícias Técnicas
Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil
Reforma Tributária exigirá que benefícios aos empregados estejam previstos em acordo ou convenção coletiva para garantir créditos de IBS e CBS a partir de 2026
MTE divulga boletim com boas práticas de cláusulas negociadas em 2023 que promovem ambientes laborais mais seguros, éticos e respeitosos, com foco na prevenção e enfrentamento do assédio
A contabilidade, por muito tempo vista como uma atividade burocrática e documental, está passando por uma verdadeira revolução
Notícias Empresariais
O dinheiro é a principal preocupação dos brasileiros à frente da saúde, da família e da violência, revela a 4ª edição da pesquisa Raio-X da Saúde Financeira
Funcionários admitem fingir produtividade enquanto usam os computadores da empresa para atualizar currículos e se candidatar a novas vagas
Liderar é, acima de tudo, sustentar o invisível: os medos não ditos, os conflitos evitados, as tensões silenciosas
Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central
Impasses entre governo e Congresso sobre o aumento do IOF têm adicionado incertezas ao mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional