Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Área do Cliente
Notícia
Sete anos entre conhecimento do fato e punição é considerado perdão tácito
A empresa alegou irresponsabilidade do trabalhador em não conferir a integridade física dos malotes que continham os valores
A demora - foram mais de sete anos - entre conhecimento e punição da falta e a manutenção do trabalhador no exercício de cargo de confiança de gerente de agência fizeram a Justiça do Trabalho declarar a existência de perdão tácito no caso de funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) investigado devido ao desaparecimento de R$ 5 mil sob sua responsabilidade. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da ECT, mantendo, assim, na prática, o que foi definido na sentença.
A ECT instaurou processo administrativo em setembro de 1999 para apurar o desaparecimento de R$ 5 mil reais no transporte entre as agências de Arraias e Paranã, no Tocantins. A empresa alegou irresponsabilidade do trabalhador em não conferir a integridade física dos malotes que continham os valores, bem como tê-los deixado fora do cofre por uma noite. O procedimento foi concluído somente em 2004, quatro anos e sete meses depois de iniciada a investigação, e a dívida começou a ser descontada na folha de pagamento do funcionário somente a partir de fevereiro de 2007, após o débito ter sido dividido em 28 parcelas.
A sentença de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceram a existência de perdão tácito da empresa, ante a demora na apuração do processo administrativo, isentando o trabalhador de culpa. Insatisfeita, a ECT recorreu ao TST, negando ter havido o perdão, uma vez que, se tinha o interesse em apurar os fatos, deveria ser aplicado ao ocorrido não o princípio da imediatidade, mas sim da proporcionalidade e razoabilidade. Alega ainda que, por ser empresa pública, deveria ser regida pelas regras do direito administrativo.
Após comparação com procedimentos de empresas privadas de grande porte em rescisões por justa causa, que gastam quatro meses para apuração de irregularidades, casos em que não ocorre perdão tácito, o relator da revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou a impossibilidade de conhecimento do recurso devido à inespecifidade dos argumentos da empresa.
O relator ressaltou, ainda, que a falta da imediatidade entre o conhecimento do fato e a aplicação da punição e a circunstância de o empregado ter permanecido na empresa no mesmo cargo de confiança, como chefe e gerente de agência, até agosto de 2007, após a notificação para o pagamento da dívida, constituíram perdão tácito por parte da ECT. (Processo: RR - 189400-48.2007.5.18.0006/Numeração antiga: RR - 1894/2007-006-18-00.0)
Notícias Técnicas
Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil
Reforma Tributária exigirá que benefícios aos empregados estejam previstos em acordo ou convenção coletiva para garantir créditos de IBS e CBS a partir de 2026
MTE divulga boletim com boas práticas de cláusulas negociadas em 2023 que promovem ambientes laborais mais seguros, éticos e respeitosos, com foco na prevenção e enfrentamento do assédio
A contabilidade, por muito tempo vista como uma atividade burocrática e documental, está passando por uma verdadeira revolução
Notícias Empresariais
O dinheiro é a principal preocupação dos brasileiros à frente da saúde, da família e da violência, revela a 4ª edição da pesquisa Raio-X da Saúde Financeira
Funcionários admitem fingir produtividade enquanto usam os computadores da empresa para atualizar currículos e se candidatar a novas vagas
Liderar é, acima de tudo, sustentar o invisível: os medos não ditos, os conflitos evitados, as tensões silenciosas
Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central
Impasses entre governo e Congresso sobre o aumento do IOF têm adicionado incertezas ao mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional