Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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SE - Transportadoras rodoviárias de carga estão obrigadas a adotar documentação eletrônica a partir de 1º de agosto
O e-CNPJ é um documento eletrônico que identifica a empresa no mundo virtual.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passará a exigir a partir do dia 1º de agosto que as empresas que desenvolvem atividade de transporte rodoviário de cargas e não estão sob o regime do Simples Nacional adotem o Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e) como documento declaratório de atividade.
O CT-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pelo certificado digital do tipo e-CNPJ, bem como pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. O e-CNPJ é um documento eletrônico que identifica a empresa no mundo virtual. Por isso é fundamental na emissão do CT-e.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, as vantagens desta modernização incluem a redução de custos de papel e impressão do documento fiscal, bem como incentivo ao uso de novas tecnologias, facilitação e ainda a simplificação da Escrituração Fiscal e contábil, entre outras.
Como a data de adequação ao CT-e para as empresas não optantes pelo Simples que se enquadram no modal rodoviário passa a valer a partir de 1º de agosto, é importante que os transportadores que ainda utilizam o modelo tradicional se apressem para obter o certificado digital e se credenciem. Outra informação passada pela Sefaz é de que a partir de 1º de dezembro de 2013 também as empresas do modal rodoviário enquadradas no regime do Simples Nacional precisarão se adequar a esta nova realidade.
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