Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Prorrogação da suspensão de prazos no Município de São Paulo
O Município de São Paulo, através da Portaria SF nº 260 de 27/11/2020, prorrogou os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 e do artigo 5º do Decreto nº 59.603/2020, em decorrência da continuidade da pandemia da COVID-19.
O Município de São Paulo, através da Portaria SF nº 260 de 27/11/2020, prorrogou os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 e do artigo 5º do Decreto nº 59.603/2020, em decorrência da continuidade da pandemia da COVID-19.
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2020, respectivamente:
–Os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
–A inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Vale ressaltar que essa é uma importante medida para manter a regularidade fiscal das empresas nesse momento tão atípico em que estamos vivendo.
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