Com função estratégica e pouco explorada, o Y800 permite incluir arquivos externos com informações adicionais exigidas pela Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Programa “Nos Conformes” – SEFAZ – São Paulo
Em 06 de abril de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, publicou a Lei Complementar nº 1.320 instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – denominada “Nos Conformes”.
Em 06 de abril de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, publicou a Lei Complementar nº 1.320 instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – denominada “Nos Conformes”.
Tal programa, em princípio, tem como cunho definir e disciplinar regras e princípios para a conformidade tributária no relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo. O presente Decreto é composto de 16 artigos, divididos em capítulos que tratam dos seguintes temas:
Dos Princípios; Das Diretrizes e Ações; Da Segmentação dos Contribuintes do ICMS por Perfil de Risco; Do Incentivo à Autorregularização; Das Contrapartidas ao Contribuinte; Dos Devedores Contumazes; Dos Incentivos ao Desenvolvimento do Programa.
Em regra, esta Lei visa estabelecer um programa de monitoramento de todas as transações comerciais emanadas pelos contribuintes paulistas, a partir dos controles de dados, como XML’s, SINCRO, SPED FISCAL e SINTEGRA, entre outros, operado pelo Fisco – SEFAZ-SP, com o cruzamento de dados eletrônicos em toda a cadeia comercial, inclusive com as informações dos entes conveniados, como Receita Federal do Brasil.
O programa visa ainda, a simplificação, a boa-fé objetiva, a segurança jurídica, a publicidade e a transparência na divulgação das informações, bem como a oportunidade de auto regularização antes de emitir um auto de infração à empresa que estiver inadimplente. Em tese, o contraditório, a ampla defesa e o acesso mais claro no relacionamento.
Ato contínuo, o programa prevê também a segmentação dos Contribuintes do ICMS por Perfil de Risco, onde serão classificados de ofício pela Secretaria da Fazenda, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), como se fosse um ranking.
Nesta esteira para que as empresas tenham boa classificação deverão se relacionar com fornecedores que também estejam bem classificados, ou seja, a boa classificação de um contribuinte poderá ser afetada pela classificação desfavorável de outro contribuinte a que este se relaciona e assim sucessivamente, ou seja, pelo seu relacionamento Inter partes (cliente – fornecedor).
Outro ponto importante é que a classificação dos contribuintes será de competência privativa e indelegável dos Agentes Fiscais de Rendas, com base nos seguintes fatores através de critérios pré-estabelecidos como:
I – obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
II – aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e
III – perfil dos fornecedores do contribuinte.
Importante destacar que no critério de perfil dos fornecedores do contribuinte, a cadeia de transação comercial entre eles será comunicada pelas operações de entradas de mercadorias e serviços tributados. Logo a partir destes critérios, ficará muito fácil para o Fisco transferir a responsabilidade quanto a seleção de fornecedores destes contribuintes, de tal sorte que venham a transacionar apenas com seus pares que estão adimplentes com o Fisco.
Há de se destacar ainda que as classificações serão previamente informadas aos contribuintes, levando-se em conta também o porte da empresa, podendo a referida classificação ser objeto de consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet, a qual poderá inclusive ser objeto de oposição pelo contribuinte.
Nesta nova modalidade de monitoramento pelo Fisco paulista, o relacionamento entre os contribuintes principalmente pelos seus fornecedores recíprocos será afetado, pois estes serão os responsáveis em transmitir as informações para a SEFAZ.
O programa Nos Conforme prevê também o tratamento diferenciado quanto as informações para com os contribuintes enquadrados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Em síntese, a Lei Complementar prevê um avanço em termos de fiscalização e controle no sistema tributário paulista, todavia, o programa ainda está em teste com alguns ajustes a serem realizados, a exemplo citamos a enxurrada de intimações que foram disparadas pela SEFAZ-SP de agosto a setembro do ano de 2018, onde os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional foram surpreendidos com as informações de que os limites de suas receitas anuais foram ultrapassados, quando do confronto entre a base de dados da NF-e (XML’s) e o PGDAs da Receita Federal.
Mas o curioso é que nas intimações disparadas pela SEFAZ-SP, não havia informações claras e precisas quanto as divergências, tampouco informações sobre os meses e o objeto da regularização, levando estes contribuintes a enfrentarem uma verdadeira saga para tentar solucionar algo que não possuíam a informação concreta sobre o que regularizar.
Por fim, vale destacar que vivemos em uma realidade high tech, vez que os relacionamentos empresariais, sejam por compras, vendas e congêneres são monitorados pelos fiscos Municipais, Estaduais e Federais e como consequência não há muita margem para imperícias nas apurações fiscais e contábeis, já que a não observância destes rastreamentos e monitoramentos com certeza ensejarão em expressivos autos de infrações.
Chamamos a atenção, no sentido que os controles fiscais e uma contabilidade sólida, de acordo com os princípios legais será o marco na paridade Fisco x Contribuinte.
Notícias Técnicas
A União oficializou nesta segunda-feira (14/07/2025), por meio de publicação no Diário Oficial da União, a adesão de diversos municípios brasileiros ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Incidente de Recurso Repetitivo estabelece tese jurídica que define o divisor a ser utilizado no pagamento de horas extras no setor bancário
A verdadeira transformação da reforma tributária acontecerá longe dos holofotes: nos bastidores da rotina contábil
Proposta em audiência pública alinha norma brasileira à IFRS 18 e altera apresentação de receitas, despesas e divulgações contábeis
Notícias Empresariais
Quanto mais o empreendedor cresce por dentro, mais saudável tende a ser o crescimento por fora
A prática do micro-alegria pode transformar uma semana de sobrevivência em momentos de presença e prazer mesmo em meio ao caos
Descubra por que empresas de alta performance estão investindo em mentoria estratégica externa para formar líderes preparados, humanos e com resultados reais
Instituto Feliciência abre nova turma da certificação internacional CHO, que forma líderes capazes de transformar ambientes tóxicos em culturas organizacionais saudáveis e sustentáveis
Benefício oferecido por empresas alivia despesas mensais e reforça a importância do apoio ao trabalhador no cenário econômico atual
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional