Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
ICMS-SP – Emissão de NF-e de entrada quando da Recusa de mercadoria pelo destinatário
No retorno de mercadoria em virtude de recusa do seu recebimento pelo destinatário a operação será tratada como devolução de mercadoria. Nesta situação surge dúvida quanto ao preenchimento do campo "Destinatário/Remetente
No retorno de mercadoria em virtude de recusa do seu recebimento pelo destinatário a operação será tratada como devolução de mercadoria. Nesta situação surge dúvida quanto ao preenchimento do campo "Destinatário/Remetente
Em se tratando de recusa de mercadoria pelo destinatário, o contribuinte vendedor emitirá a NF-e de entrada e informará no campo Destinatário/Remetente os dados do seu próprio Estabelecimento.
Deverá ainda consignar no campo “Informações Adicionais” da NF-e os dados do documento fiscal original (número e data), bem como a situação ocorrida, neste caso recusa pelo destinatário.
Este foi o posicionamento da SEFAZ-SP, realizado através da Resposta à Consulta Tributária 6360/2015.
Além disso, para emitir o documento fiscal de entrada o contribuinte vendedor deve utilizar o CFOP correspondente à Devolução(Resposta à Consulta Tributária 8672/2015 e 6361/2015).
Confira Ementa da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6360/2015, de 08 de Janeiro de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/03/2016.
Ementa ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento do campo “Destinatário/Remetente”. I.O retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000. II.Nessa situação, o contribuinte vendedor deverá informar no campo “Destinatário/Remetente” da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os dados de seu próprio estabelecimento (artigo 453, I, do RICMS/2000, combinado com o artigo 40 da Portaria CAT 162/2008). |
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional