Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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SP - Empresas têm até hoje para aderir ao programa de parcelamento do ICMS
O contribuinte que aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes
A partir desta sexta-feira (1), os contribuintes do estado de São Paulo podem aderir ao PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e o ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias).
O contribuinte que aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O PEP permite também realizar o pagamento em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano passado.
O advogado e consultor tributário da IOB Folhamatic, Norberto Junior, afirma que, para isso, o valor de cada parcela não será inferior a R$ 500. “Poderá ser liquidado em parcela única os débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização; o imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária; operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação regular cadastral perante do Fisco”.
Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondente a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.
MPEs optantes pelo Simples
As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional também podem aderir ao PEP, desde que optem por liquidar os débitos fiscais relacionados à substituição tributária em parcela única. “Nos casos em que os débitos forem relacionados com o diferencial de alíquota, o pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas mensais”, explica o consultor. “Não podem ser liquidadas as dívidas informadas por meio da Declaração Anual do Simples Nacional ou do PGDAS-D e exigidos por meio de auto de infração lavrado”, finaliza.
Como aderir ao programa
As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir GARE (Guia de Arrecadação Estadual) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.
No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
A Secretaria ressalta aos contribuintes que possuem débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), de 2007, que se encontram em andamento regular ou que tenham sido rompidos após 31/05/2012, não poderão aderir ao PEP do ICMS.
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