Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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ICMS/SC – Prorrogação no prazo do recolhimento do ICMS para o comércio varejista
possibilita que o ICMS referente às operações praticadas entre os dias 01.12.2019 e 31.12.2019 por estabelecimentos
O Governador de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 405/2019 (DOE de 19.12.2019), possibilita que o ICMS referente às operações praticadas entre os dias 01.12.2019 e 31.12.2019 por estabelecimentos cadastrados no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS/SC) cuja atividade principal seja comércio varejista, exceto quanto aos produtos sujeitos à substituição tributária, seja recolhido nos seguintes prazos:
a) 70% do valor apurado, até o dia 10.01.2020; e
b) 30% do valor apurado, até o dia 10.02.2020.
A prorrogação indicada acima se aplica também aos contribuintes com prazo de recolhimento ampliado por força da manutenção da regularidade no pagamento, nos termos do artigo 60, § 4°, do RICMS/SC.
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